O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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Após o juiz Pedro Augusto Teixeira Dias, da 3ª Vara da Comarca de Tauá, no Sertão dos Inhamuns, a 227 quilômetros de Fortaleza, decidir que a Prefeitura Municipal não poderia autorizar o pagamento de gratificações a servidores com funções suspensas, por causa da pandemia do coronavírus, o desembargador Antônio Abelardo Rodrigues manteve a proibição, nessa sexta-feira (3), ao negar ação de efeito suspensivo, solicitado pelo prefeito Carlos Frederico Citó César Rêgo, o Fred Rêgo (DEM).
O Ministério Público havia denunciado como "irregularidade" o pagamento de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante (GTRs), diante da vigência dos decretos de Emergência e de Calamidade Publica. Além disso, portarias do prefeito Fred Rêgo estabeleceu valores diferenciados em até 2.000%.
A Prefeitura de Tauá não havia obedecido à ordem judicial da 3ª Vara, quando então foi acionada pela Promotoria de Justiça competente, por improbidade administrativa. Em seguida, o prefeito ainda determinou à Procuradoria-Geral do Município que recorresse da decisão judicial.
Ao negar o recurso do prefeito, o desembargador Abelardo Benevides preservou o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado em ação popular pelo advogado tauaense Solano Mota Alexandrino.
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