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Pedro Jorge Ramos Vianna: Pós-pandemia e os municípios cearenses
Opinião

Pedro Jorge Ramos Vianna: Pós-pandemia e os municípios cearenses

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Pedro Jorge Ramos Vianna 
Professor titular aposentado da UFC 
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Pedro Jorge Ramos Vianna Professor titular aposentado da UFC

O Estado do Ceará entrou em uma nova fase no combate à pandemia do coronavírus, flexibilizando o sistema de mobilização da sociedade, com o intuito de, passo a passo, ajudar o sistema econômico do Estado.

O problema é que esta flexibilização não necessariamente trará a volta do crescimento econômico, pelo menos a curto prazo.

Mas, qual será o papel do Estado e dos municípios? O que os governos estaduais e municipais podem fazer?

Analisando as fontes de recursos municipais encontramos, basicamente, as seguintes rubricas: Receita Tributária Própria, Transferências Estaduais (Cota-parte do ICMS), Transferências Federais (Transferências do SUS, Transferências do Fundef/Fundeb, Cota do FPM, Cota-parte do IPI, royalties do petróleo, etc.)

Em pesquisa que realizei (em 2015) em 15 municípios, pude constatar que, na média, 14,88 % das receitas totais, são transferências do Estado e 53,45% são transferências federais.

As receitas próprias, não ultrapassavam, na média, 5,70% daquelas receitas.

Ou seja, esses municípios, mesmo os mais industrializados deles, vivem às expensas das transferências estaduais e federais, principalmente destas últimas.

Aceitas estas estatísticas como ainda válidas, e tomando-as como verdadeiras para todos os municípios cearenses, chegamos à conclusão que estes entes federativos não têm a mínima condição de recuperação de suas economias por meios próprios.

Por outro lado, as receitas próprias do Estado, cujo vetor mais importante é o ICMS, não aumentarão no curto prazo.

Assim, por seus próprios meios, o Estado, não poderá ajudar os municípios.

É que o Estado, também, é dependente das transferências federais.

A Lei Orçamentária do Ceará, em 2019, mostra que as transferências federais, naquele ano, representariam 38,28% das receitas totais do Estado.

Resta, pois, a possibilidade, mínima, diga-se de passagem, que a economia brasileira se recupere rapidamente.

Mas, se a economia brasileira não se recuperar no curto prazo, isto significa dizer que as receitas do Governo Federal também não se recuperarão nesse período.

Ou seja, sua principal fonte de receita, o tributo, não crescerá na medida do desejado.

Entretanto, o Governo Federal pode ter uma outra fonte de receita: o chamado imposto inflacionário. Atributo maior da emissão de moeda.

Mas, a emissão de moeda é prerrogativa exclusiva da União (Artigo 21 da Constituição Federal) e cabe ao Congresso Nacional legislar sobre toda e qualquer competência da União (Artigo 164, da mesma)

Portanto, só resta ao Congresso Nacional aprovar lei de "calamidade econômica" para permitir ao governo emitir moeda para suprir suas necessidades de caixa, inclusive as transferências para estados e municípios. 

 

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