O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
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O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) iniciou nesta quinta-feira, 19, julgamento de uma consulta que questiona a participação de integrantes da categoria de acampamentos e atos golpistas. A discussão, no entanto, acabou adiada após integrantes da Corte pedirem vistas da matéria.
Relator do processo, o conselheiro Carlos Eduardo de Lucena Castro abriu a discussão com voto favorável à admissibilidade da consulta. A questão dividiu o Tribunal, com leve vantagem para aqueles que são favoráveis à consulta. Até agora, só pouco mais de 20 dos 44 membros do órgão votaram. A ideia é que o julgamento seja retomado até fevereiro.
Organizada pelo advogado Gerson Sanford Vieira Lima, a consulta foi apresentada ainda em novembro do ano passado e conta com assinaturas de outros 13 integrantes da categoria. "A história mostra o imenso perigo de subestimar o poder cumulativo dessas táticas, que deixam a sociedade cada vez mais vulnerável", destaca o documento.
Na consulta, o grupo questiona, entre outros pontos, se haveria quebra de compromisso de advogados que integrem manifestações "que buscam a quebra da ordem jurídica, o ataque a preceitos constitucionais e ao Estado Democrático de Direito". Neste sentido, eles destacam o dispositivo do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê o dever do advogado de atuar como "defensor do Estado Democrático de Direito".
"Há compatibilidade possível entre o que aduz o dispositivo citado e a participação de advogados ou advogadas em atos que buscam despudoradamente o fim do Estado Democrático de Direito?", questionam. Outro ponto citado é o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que cita a defesa da "Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático" entre valores assumidos por juramento pelo advogado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou na última terça-feira, 17, pedido cautelar que pedia a suspensão da diplomação de uma série de deputados federais bolsonaristas, incluindo o cearense André Fernandes (PL).
A ação, apresentada por advogados do grupo Prerrogativas, acusa Fernandes e outros cinco parlamentares eleitos em 2022 de terem apoiado atos antidemocráticos realizados no último dia 8 de janeiro em Brasília. A suspensão dos diplomas de eleitos acabaria impedindo a própria posse dos deputados no próximo dia 1º de fevereiro.
O pedido, no entanto, foi rejeitado por Alexandre de Moraes. Na decisão, o ministro destaca jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê apenas partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral como legitimados para a apresentação de recursos contra expedição de diploma.
"Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela", destaca.
A ação do prerrogativas foi apresentada na quinta-feira passada, 12, após a Procuradoria Geral da República (PGR) pedir a inclusão de Fernandes e outros deputados eleitos em investigação por incitação a ataques em Brasília. O deputado chegou a postar imagem de golpista com uma porta vandalizada do Supremo, mas depois apagou a publicação.
Em manifestações nas redes sociais, André Fernandes tem negado ter apoiado aos atos de violência. O deputado destaca que apenas deu visibilidade a "manifestações legítimas" contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além de Fernandes, são citados, entre outros, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ).
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