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Justiça acata pedido de Célio Studart e suspende 63 novos agrotóxicos
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

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Justiça acata pedido de Célio Studart e suspende 63 novos agrotóxicos

Tipo Notícia
CÉLIO Studart tem se destacado no debate ambiental (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação CÉLIO Studart tem se destacado no debate ambiental

Atendendo a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a Justiça Federal do Ceará suspendeu nesta terça-feira, 19, a liberação de 63 novos agrotóxicos em todo o Brasil. Decidida em caráter liminar, a medida suspende efeitos do ato 62 do Ministério da Agricultura, que liberava o uso de novas marcas de veneno na agricultura brasileira.

Na decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal de Fortaleza, determina que o Ministério seja notificado para tomar medidas no sentido de cumprir a medida. Corroborando com argumentos do deputado na ação, o juiz alerta que parte dos produtos liberados pela pasta podem ser considerados altamente tóxicos e perigosos ao meio ambiente.

“(A liberação) malfere os princípios constitucionais do poder dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras, uma vez que tais componentes acabam por interferir no meio biológico ecologicamente equilibrado a causar com o passar do tempo verdadeiro desequilíbrio ambiental a reverter em graves doenças, como é o caso do câncer”, diz o juiz.

A ação popular foi apresentada por Célio no final de setembro, e contestava o aumento no ritmo de liberação de agrotóxicos no País. “Faremos frente para que esse ato permaneça suspenso e que o Brasil possa refletir com maior inteligência este abusivo número de agrotóxicos”, registrou o deputado na tribuna da Câmara dos Deputados.

O deputado também destaca que, em portarias recentes, o Ministério da Agricultura liberou inclusive agrotóxicos notórios pela toxicidade, muitos deles banidos inclusive de países da Europa. O ato administrativo atacado é ilegal e lesivo, na medida em que o dano atinge de maneira direta todos os cidadãos brasileiros”, defende Célio Studart.

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