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STF manda Força Nacional sair da Bahia
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STF manda Força Nacional sair da Bahia

Tipo Opinião

Fez bem o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mandar o Governo Federal retirar dos municípios de Prado e Mucuri, ambos na Bahia, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública, em 48 horas. A operação federal havia sido autorizada por 30 dias, de 3 de setembro até 2 de outubro, com possibilidade de prorrogação. A decisão do STF foi expedida na quinta-feira.

A Força Nacional foi destacada pela portaria nº 493 do Ministério da Justiça e Segurança Pública para auxiliar o Ministério da Agricultura "nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", em assentamentos vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). No entanto, a medida foi tomada à revelia do governo da Bahia, que reagiu com o pedido de liminar apresentado ao Supremo.

Mobilizar a Força sem acordo prévio com qualquer ente federado é flagrante ilegalidade, o que pode ser observado na própria página do Ministério da Justiça. Pela legislação que criou a Força Nacional ficou estabelecido que ela só pode ser convocada "através de convênios" e "para atuação nos estados (...) através de acordos de cooperação". Mais explícito ainda neste trecho, estabelecendo que a Força Nacional constitui-se "um esforço conjunto dos estados e da União (para manter a ordem pública), através do princípio de Cooperação Federativa".

Resumindo, à luz da legislação, a Força só pode ser acionada com a concordância do estado, e nunca por iniciativa isolada da União. No caso, o governo da Bahia não foi ao menos informado da ação da tropa em seu território.

Portanto, a única conclusão possível é que o governo do presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão sabendo que estaria em confronto com a legalidade. É preocupante que a medida, aparentemente, tenha sido tomada por questões políticas, pois o governador da Bahia, Rui Costa, é filiado ao PT. Também é pública a animosidade presidencial contra os governadores nordestinos, principalmente depois da criação do Consórcio Nordeste, a forma encontrada de atuação conjunta, inclusive internacional, para defender os interesses da região.

De qualquer forma, é inadmissível que o Executivo federal se veja no direito de intervir em um estado da federação, independentemente da orientação política de seu governador. Assim, as razões apresentadas pelo governo para a sua atitude, quaisquer que sejam elas, esbarram na autonomia dos estados e na parede intransponível da lei.

No entanto, é típico do governo Bolsonaro testar os limites da institucionalidade, de modo a forçar brechas para ofender a democracia. Porém, a Suprema Corte agiu rapidamente, cortando o mal pela raiz. 

 

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