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Ter o nome do pai na certidão é direito
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Editorial opinião

Ter o nome do pai na certidão é direito

Neste ano, até o dia 10 de maio, 2.863 crianças foram registradas no Ceará apenas com o nome da mãe. É a maior quantidade desse levantamento desde 2016, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (Arpen/CE), com dados dos Cartórios de Registro Civil do Estado
Tipo Opinião

O número de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento tem crescido. Neste ano, até o dia 10 de maio, 2.863 crianças foram registradas no Ceará apenas com o nome da mãe. "Pai ausente" completava a filiação no documento. É a maior quantidade desse levantamento desde 2016, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (Arpen/CE), com dados dos Cartórios de Registro Civil do Estado.

A questão não é tão somente burocrática. Há uma situação de constrangimento gerada ao indivíduo por não ter o nome do genitor no documento. Muitas vezes sem conhecer o pai, o cidadão passa por momentos de embaraço quando tem de apresentar a certidão em que não consta o nome do genitor. Além disso, o reconhecimento da filiação é um assunto de natureza socioafetiva. Ter o registro das duas pessoas na filiação está vinculado à dignidade da pessoa humana.

Em março deste ano, a campanha nacional "Meu pai tem nome" teve o objetivo de ajudar a preencher essa lacuna nas certidões de nascimento. Promovida pelo Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), realizou com as Defensorias Públicas de cada estado os procedimentos para obtenção da inclusão do registro. No Ceará, foram cerca de 500 agendamentos de interessados.

Ter o nome do pai na certidão é um direito do cidadão. Como o registro civil é o primeiro documento do indivíduo, ele contribui para promover a inclusão familiar e social de cada pessoa. A ausência dessa informação pode acarretar consequências deletérias, como revolta, sentimento de abandono e rejeição, além do desconforto a cada vez que se apresenta o documento.

A inclusão do nome paterno no documento é um procedimento simples, gratuito e não burocrático. Há, no entanto, diversas razões para evitar que isso ocorra - desde o fim do relacionamento entre os pais até a falta do reconhecimento do filho pelo genitor. O que se deve considerar prioritário, em situações assim, é a relevância do atestado dessa informação para o indivíduo.

Além disso, possibilita uma série de benefícios legais ao filho, como pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde e herança, direitos que já são garantidos. A maior justificativa, porém, deve ser a certeza de que o descendente tem um pai para chamar de seu e, mais do que isso, tem assegurada a sua cidadania e reconhecida a sua identidade. 

 

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