Logo O POVO+
Assembleia Legislativa aprova Refis das dívida do IPVA e do ICMS
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Assembleia Legislativa aprova Refis das dívida do IPVA e do ICMS

O Novo Refis beneficiará, por exemplo, quem tem débitos do ICMS contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano
Compras pela internet estão crescendo em todo o mundo por conta do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Compras pela internet estão crescendo em todo o mundo por conta do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira, a mensagem do Governo do Ceará que cria o Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis, para os contribuintes cearenses. Falta agora a sanção governamental para que os benefícios passem a valer, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Novo Refis beneficiará quem tem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Haverá redução de até 100% em multas e juros, além de outros benefícios.

Pelas novas regras, ainda serão perdoados os débitos tributários considerados irrecuperáveis. Para fazer parte dessa categoria, os valores devidos ao Estado relativos ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devem ter sido cadastrados na dívida ativa até 31 de agosto de 2015 e não podem ultrapassar R$ 500. Também serão dados como perdidos os débitos de ICMS e IPVA inscritos há mais de 15 anos na dívida ativa estadual.

Confira os principais pontos do projeto

1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:

- Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

- Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

- Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

2. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00;

3. Os contribuintes do ICMS serão dispensados do pagamento de 80% da multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;

4. Serão perdoados os débitos de ICMS e IPVA cadastrados na dívida ativa do Estado há mais de 15 anos;

5. Também serão perdoados os débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500.

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?