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Artigo - "Habemus candidatos!"
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - "Habemus candidatos!"

Com o título "Habemus Candidatos!", eis artigo de Edson Guimarães, advogado especialista em Direito Eleitoral. Ele aborda o cenário eleitoral, a partir de agora, e em clima de pandemia. Confira;
Tipo Opinião
Edson Guimarães, advogado (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução Edson Guimarães, advogado

Encerrado o prazo para realização das convenções partidárias, que escolheram os candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em todos os municípios brasileiros. Partem agora os partidos políticos e coligações para o registro dos ungidos à disputa.

Ressalte-se que no pleito deste ano as coligações ocorrerão somente para a eleição majoritária, Prefeitos e Vice- Prefeitos. Na disputa por uma cadeira nas Câmaras Municipais, não haverá coligações, devendo os partidos, por conseguinte, buscar firmarem-se perante o eleitorado de forma maciça, uma vez que o resultado do pleito municipal influirá substancialmente na eleição geral de 2022 e, consequentemente, nas composições de bancadas na Câmara Federal, que reflete diretamente nos rateios dos fundos que mantém os partidos e financiam as campanhas eleitorais.

A partir de agora e até o próximo dia 26, deverão ser protocolados os pedidos de registro das candidaturas, iniciando-se no dia seguinte, 27, a propaganda eleitoral, inclusive virtual, através da internet. Ressalte-se por oportuno que os pré-candidatos aos cargos em disputa, a partir da homologação dos seus nomes pelo órgão máximo de deliberação partidária, já são efetivamente candidatos, que poderão ter seus registros deferidos ou não, más a condição de candidato se efetiva quando os convencionais deliberam pela
escolha dos nomes dos filiados postos à sua apreciação e os homologam para a disputa.

No entanto, os hoje candidatos só poderão divulgar efetivamente suas propostas, suas ideias perante a grande massa de eleitores, a partir do dia 27 deste mês , quando se iniciam as campanhas, uma vez que a propaganda eleitoral é que torna efetiva as campanhas dos postulantes aos cargos eletivos.

Ressalte-se que teremos uma eleição absolutamente atípica em razão da pandemia provocada pela COVID 19. Palanques não serão armados. Os tradicionais comícios, ensejadores de plateias, passeatas, carreatas que provocam ajuntamento de pessoas, que tradicionalmente animam, dão vida às campanhas, não farão parte da movimentação dos candidatos e seus adeptos. A propaganda virtual norteará os passos do processo eleitoral. A pandemia, que mudou a vida da humanidade, impôs um novo normal para
as campanhas eleitorais.

Que haja um novo normal na consciência do eleitorado para escolha de mandatários e parlamentares que honrem a representação popular.

*Edson Guimarães,

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

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