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Copen seleciona profissional de Direito
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Copen seleciona profissional de Direito

A documentação da referida indicação deverá ser entregue na sede deste Conselho Penitenciário, no prazo improrrogável de 15 dias
Tipo Notícia
 (Foto: O POVO)
Foto: O POVO

O Presidente do Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) solicita as coordenadorias do curso de Direito da cidade de Fortaleza a indicação de um profissional regularmente contratado que preencha os requisitos do provimento nº 002/2005.

É necessário que os profissionais estejam cientes dos requisitos que estão neste anexo e que seja atendido o procedimento nele previsto, ocupe a vaga de conselheiro destinada à docência. Ressaltamos que a documentação da referida indicação deverá ser entregue na sede deste Conselho Penitenciário, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste.

Provimento nº 002/2005

Art. 1º. A vaga deste Conselho Penitenciário destinada ao especialista em Criminologia e Direito Penitenciário deverá ser preenchida por profissional de quadro acadêmico oriundo de um dos cursos jurídicos existentes no Estado do Ceará.

Art. 2º A Presidente do Conselho Penitenciário remeterá ofício dirigido aos Coordenadores e/ou Diretores do curso de Direito de Centros Universitários, Faculdades e Universidades com sede no Estado do Ceará, para que, querendo, indiquem um(01) profissional regularmente contratado e que seja professor de uma das disciplinas afetas às matérias enfrentadas frequentemente perante o sodalício, quais sejam: Criminologia e Direito Penitenciário.

Parágrafo § 1º: Após a remessa, contando da data do protocolo registrado na instituição destinatária, o Conselho Penitenciário, dentro de 15 dias, deliberará sobre a escolha dos nomes dos candidatos que foram apresentados.

Parágrafo § 2º: Uma vez esgotado o prazo de manifestação (15 dias), a Presidente deverá submeter ao Colegiado o(s) nome(s) até então apresentados.

Art. 3º: Por se tratar de escolha com base em conhecimento técnico-científicos os indicados advindos da academia deverão, preferencialmente, desempenhar sua atividade acadêmica na capital do Estado do Ceará e portarem titulação acadêmica(especialização, mestrado ou doutorado), devendo, também, apresentar curriculum vitae para apreciação meritória por parte dos integrantes deste Colegiado.

Art. 4º: O Colegiado avaliará em sessão extraordinária o currículo dos concorrentes, emprestando preferência àquele que ostentar maior titulação e experiência na seara da Criminologia e Direito Penitenciário, nesta ordem.

Art. 5º: A Presidente remeterá o nome dos escolhidos para a vaga destinada à docência perante este Colegiado ao gabinete do Exmo. Sr. Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará que ordenará a remessa ao Exmo Sr. Governador do Estado para a providência de nomeação no Diário Oficial do Estado.

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