Logo O POVO+
Decon autua quatro barracas de praia em Caucaia
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Decon autua quatro barracas de praia em Caucaia

O órgão ainda verificou o cumprimento das normas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Tipo Notícia
CAUCAIA,, CE - Movimentacão intensa nos fins de semana (BARBARA MOIRA/ O POVO) (Foto: Barbara Moira)
Foto: Barbara Moira CAUCAIA,, CE - Movimentacão intensa nos fins de semana (BARBARA MOIRA/ O POVO)

Fiscais do Decon autuaramu quatro barracas de praia localizadas em Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), por descumprimento do Protocolo Sanitário relacionado à Covid-19. Eles constaram problemas como falta de medição da temperatura antes de as pessoas ingressarem nos estabelecimentos, irregularidade no distanciamento mínimo entre as mesas e pouca disponibilidade obrigatória de álcool em gel aos clientes, além da falta de tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento.

Além dos requisitos, o Decon ainda verificou o cumprimento das normas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais como a obrigatoriedade de possuir o Livro de Reclamação do Consumidor, precificação dos produtos e exemplar do CDC à disposição do consumidor.

Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon:

Katavento Pousada e Kitepoint: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19).

Kitecabana Pousada: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

Duro Beach Hotel Cumbuco: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19) e as mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

Chico do Caranguejo Cumbuco: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)

De acordo com a secretária-executiva do Decon, promotora de justiça Liduina Martins, as empresas autuadas pelo órgão terão o prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Após análise da documentação, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no decreto 2.181/1997.

SERVIÇO

*Para denúncia: e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?