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Devedor de pensão pode ter CNH bloqueada
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Devedor de pensão pode ter CNH bloqueada

Saiu decisão nesse sentido de um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tipo Notícia
Questão de Justiça (Foto: ARQUIVO)
Foto: ARQUIVO Questão de Justiça

A admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares, tal e qual a verba honorária. Com base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia, entre outras restrições, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor de e honorários de sucumbência e créditos de natureza alimentar.

Na decisão, o magistrado pondera que é preciso reconhecer que a admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares como a verba honorária.

"É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua", escreve na decisão.

Diante disso, o magistrado determinou o bloqueio da CNH do devedor e indeferiu os outros pedidos — suspensão de CPF e proibição de viajar — por entender que eles perpassam a razoabilidade.

(Com site Consultor Jurídico)

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