O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O debate político brasileiro faz surgir com frequência teorias da conspiração, que encontram amplo espaço por se sustentarem em crenças e opiniões, e não em fatos, buscando influenciar o resultado das eleições e contribuindo para uma perda de qualidade do processo democrático, em que se deixam de discutir propostas e projetos, para se debruçar sobre temas os mais absurdos.
Mais recentemente, sob o influxo das eleições norte-americanas e seu complexo processo de votação e apuração, alguns candidatos e agentes públicos levantaram dúvidas acerca da credibilidade do sistema brasileiro de votação eletrônica, já adotado há diversos anos sem que jamais tenha sido apresentada qualquer prova de sua inidoneidade ou de que ocorreriam fraudes em seus procedimentos, resultando na eleição de candidatos das mais diversas matizes ideológicas.
Esse teatro ou pantomima em grupos de whatsapp ou redes sociais, contudo, não encontra amparo em provas minimamente idôneas, cabendo se destacar que, além de não ser utilizado apenas em nosso país (desde as eleições de 1996), mas também em outros países, dispõe o Brasil de um poder autônomo e desvinculado daqueles poderes eleitos, qual seja, a Justiça Eleitoral, formada por membros independentes e autônomos.
Submetido o modelo de votação eletrônica, com linguagem criptografada, a permanentes auditorias, que jamais identificaram qualquer possibilidade de fraude e ao mesmo tempo asseguram o sigilo do voto, cabe destacar a adoção de procedimentos como a escolha aleatória de determinadas urnas para fins de auditoria no dia das eleições, com procedimentos como a chamada votação paralela, a conferência de que cada urna, ao se abrir a votação, se encontra zerada, e a falta de comunicação entre elas, sem a possibilidade de que ocorra um ataque em massa.
Em paralelo, órgãos e entidades como o Ministério Público, Ordem dos Advogados e organizações não-governamentais são participantes ativos desse processo, além dos próprios candidatos e partidos políticos, que podem designar delegados e fiscais para o dia das eleições.
Aquele que acusa tem portanto o ônus da prova, que não se confunde com a gritaria em redes sociais.
*Rômulo Conrado,
Procurador da República no Ceará.
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