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Artigo- "Legalidade e moralidade"
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo- "Legalidade e moralidade"

Com o título "Legalidade e moralidade", eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele faz um alerta aos governantes. Confira:
Tipo Opinião
Irapuan Diniz Aguiar é advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Irapuan Diniz Aguiar é advogado

Temos assistido nos últimos anos no país uma verdadeira inversão de valores na mensuração dos princípios que devem nortear os comportamentos dos dirigentes públicos na edição de atos de seus governos. 

Com efeito, alguns governantes descomprometidos com a democracia têm, seguidamente, afrontado o ordenamento jurídico vigente ao sabor de suas conveniências político-partidárias. Nesse sentido, autoproclamam-se juízes e intérpretes dos interesses coletivos e, nesta condição, decidem o que é melhor para a população, transformando suas vontades em leis, mesmo que inconstitucionais. Com o discurso demagógico de que as medidas adotadas encontram respaldo na transparência e na moralidade, afirmam não se deixarem manietar por ‘pruridos legalistas’. E, o que é mais grave, o Legislativo e o Judiciário têm se mostrado ineficazes no combate a tais práticas. O primeiro, por uma subserviência sem limites ao Executivo, e o último, pela aceitação passiva ao cometimento de ilicitudes, mesmo quando provocado. O argumento
da moralidade é perigoso. Basta lembrar que em todos os regimes totalitários o invocaram para seus atos. A suprema moral do regime militar pós-64 era a segurança nacional. Em seu nome, tudo era permitido, inclusive rasgar a Constituição. Hitler, Stalin, Franco e todos os ditadores se julgaram guardiões da moral, bem acima da lei, dos homens e das instituições.

Não podemos, portanto, permitir que tal fundamento se instale entre nós. A moral não pode estar acima da lei porque tem que estar dentro desta. Os fundamentos éticos e morais têm que estar expressos na Constituição. Este é o Estado Democrático de Direito. Fora isso, só há duas alternativas: o totalitarismo ou o caos. Ora, como é possível, dentro da democracia, alguma coisa ser moral e não ser constitucional? A ordem constitucional é exatamente o instrumento de que dispõem as sociedades civilizadas para estabelecer seus parâmetros de conduta ética e moral.

A este grupo de governantes, por conseguinte, cumpre afirmar que a Constituição somente possui um intérprete autorizado que é o juiz. Quem mais pretenda exercer juízo sobre a validade de uma norma que se faça magistrado, não chamando a si esta responsabilidade pois, se assim o fizer, estará conspurcando a independência e a harmonia dos Poderes. Os que aplicam os deveres não devem, dessa forma, recear os obstáculos da força dos detentores momentâneos do poder de mando, por possuírem o controle do orçamento. É necessário usar de expedientes legítimos para coibir a força mais vil de desfaçatez, que é a sobreposição das razões do Direito às alegadas razões do Estado.

*Irapuan Diniz Aguiar,

Advogado e professor.

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