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Artigo - "Adjetivação da Polícia"
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - "Adjetivação da Polícia"

Com o título "Adjetivação da Polícia", eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele aborda mais um tema do interesse da área da Segurança Pública. Co0nfira:
Irapuan Diniz Aguiar (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Irapuan Diniz Aguiar

A Polícia, em sua origem, não é adjetivada – civil ou militar; é apenas Polícia. Entretanto, por nascer das próprias necessidades sociais e por destinar-se à segurança dos indivíduos que compõem a sociedade, é, por natureza, uma instituição eminentemente civil. Embora de natureza civil, ao menos nos Estados Democráticos, a função policial tem sido exercida em parte no nosso país pelas organizações militares
em que se converteram as antigas Guardas Civis e o Serviço de Rádio Patrulha. Empregadas, a princípio, como órgãos de execução ou apoio da atividade policial sob a direção das autoridades policiais civis, estes
organismos, com a ampliação e aperfeiçoamento de seus quadros dirigentes, passaram a reivindicar maior autonomia de ação, ou seja, a iniciativa e a direção dos trabalhos que antes lhes cabia executar.

Assim, os milicianos, de agentes da autoridade policial passaram a detentores autônomos de determinadas tarefas, como a direção e a execução, com exclusividade, do policiamento ostensivo fardado. Tais
atribuições, asseguradas inicialmente pela legislação federal (Decretos-Leis 667/69 e 1072/69) e hoje consagrada na CF/88, levou à extinção dos antigos corpos uniformizados da polícia civil e fez declinar as
incipientes Guardas Municipais.

Um novo modelo de segurança pública impõe o restabelecimento do antigo modelo com uma só polícia. Em outras palavras, o serviço policial é uno e indivisível. Não pode ser seccionado em partes estanques:
prevenção e repressão, patrulhamento e investigação, ação de rua e feitura de inquéritos. São atividades que se entrelaçam, convindo, por isso, estarem reunidos sob a coordenação e a responsabilidade de uma
só autoridade, que no nosso sistema é o delegado de polícia civil. Esta é uma necessidade que salta à vista e que a nossa atual estrutura policial não atende, pois a polícia civil é judiciária e a militar, que leva os casos
para a civil, sem a orientação desta, é ostensivo-preventiva. Neste hiato verifica-se a quebra da organicidade do sistema, com os consequentes prejuízos à prevenção e à repressão, o desentrosamento e
a falta de motivação.

Ora, sendo a sociedade composta de cidadãos civis e não sendo os Estados da federação classificados como quartéis ou zonas militares, só outros interesses, que não são coletivos ou públicos, poderiam impor a
vigente estrutura, cara e prejudicial à segurança pública: militar, para atuar como polícia e tratar com civis. Para a realização do policiamento ostensivo, isto é, aquele a ser visto por todos, existiria o policiamento
uniformizado, o que não significa que deva ser policial militarizado. Veja-se, a propósito, o que ocorre em outras grandes nações (EE.UU, Rússia, Japão, Alemanha, Inglaterra e outros) onde os policiais de rua,
uniformizados, são civis. 

*Irapuan Diniz Aguiar,

Advogado e professor.

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