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MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra servidora que acumulava cargos públicos no Ceará e na Paraíba
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra servidora que acumulava cargos públicos no Ceará e na Paraíba

A Ação foi ingressada por meio do promotor de Justiça Rafael Couto Vieira
Tipo Notícia
Período de inscrição da seletiva também foi considerado inadequado

 (Foto: Sara Maia, em 10/1/2013)
Foto: Sara Maia, em 10/1/2013 Período de inscrição da seletiva também foi considerado inadequado

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, ingressou, nessa segunda-feira (7), com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de Ressarcimento ao Erário em face de servidora pública que acumulou, de forma ilícita, dois cargos públicos, sendo um no Município de Granjeiro (Ceará), onde seria servidora efetiva, e o outro em Diamantes (Paraíba), onde exerceu cargo comissionado. A Ação foi ingressada por meio do promotor de Justiça Rafael Couto Vieira.

Além da vedação expressa pelo Art. 37, XVI, da Constituição Federal, a incompatibilidade de horário, em razão da distância entre os municípios e o tempo de percurso entre eles, torna inviável a acumulação de cargos, tendo em vista a impossibilidade de prestação de serviços aos dois Municípios concomitantemente.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Couto, consta nos autos que a referida servidora, agindo de má-fé, apresentou atestados médicos falsos junto à Prefeitura Municipal de Granjeiro, enquanto exercia cargo comissionado no Município de Diamantes, recebendo remuneração de ambos os entes federativos municipais, causando grave dano ao erário municipal de Granjeiro.

Além da Ação de Improbidade Administrativa, também foi ofertada denúncia ante o cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.

(MPCE)

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