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Artigo - "30 anos da Lei do Inquilinato"
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - "30 anos da Lei do Inquilinato"

Com o t´kitulo "30 anos da Lei do Inquilinato", eis artigo de Germano Belchior, empresário do ramo imobiliário no Ceará. Ele comenta a lei que veio para dar regras à locação de imóveis urbanos no País. Confira;
Tipo Opinião
Germano Belchior apresenta diferentes tipos de garantias 
de aluguel e aposta em maior demanda por locação
 (Foto: Fco Fontenele)
Foto: Fco Fontenele Germano Belchior apresenta diferentes tipos de garantias de aluguel e aposta em maior demanda por locação

Criada em 18 de outubro de 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a lei nº 8.245/91, completou ontem seus 30 anos de promulgação. Ela é a legislação que trata dos regramentos acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional, entre proprietário e inquilino, reforçando os deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizados.

Após essas três décadas de vigência, a lei teve sua última alteração em 2012 e estabeleceu uma série de direitos e deveres fundamentais ao locatário, para que assim seja firmado um acordo justo e seguro entre as partes envolvidas. Ainda hoje constatamos que esta lei foi uma das grandes conquistas da sociedade brasileira. Podemos dizer, com segurança, que a Lei do Inquilinato foi um divisor de águas. Antes da sua promulgação, experimentávamos um mercado em total desequilíbrio de interesses e de oferta.

Regulamentar os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, além de estabelecer regramentos para os contratos locatícios, era uma necessidade do mercado imobiliário para manter a equivalência entre as partes, dificultando situações que poderiam ser maléficas para qualquer uma delas.

Na época de sua criação, eram poucas as unidades para um universo enorme de pretendentes, o que justificava locações a qualquer preço para imóveis muitas vezes em péssimas condições físicas. A lei anterior, por não oferecer instrumentos inteligentes, afastava a figura do investidor e gerava um mercado travado pelo excesso de exigências na contratação. O marco estabilizador do mercado de locações de imóveis urbanos foi a nova Lei, pensada e construída para pôr fim às anomalias de mercado.

Em alguns países europeus, onde estas condições são desfavoráveis aos locadores, verificam-se cidades estagnadas, minguando e sem novos investimentos. Por outro lado, o capital está fluindo para países que detém uma lei equilibrada. No Brasil, por exemplo, observamos um mercado de locações que vem evoluindo, atendendo aos interesses de locadores e locatários, graças a uma Lei inteligente e ao esforço dos operadores do Direito e do mercado.

*Germano Belchior,

Empresário do ramo imobiliário.

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