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Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e ITCD segue até o fim do mês
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e ITCD segue até o fim do mês

A iniciativa deve beneficiar cerca de 900 mil contribuintes, entre empresas e cidadãos
Tipo Notícia
Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará (Foto: Tapisrouge)
Foto: Tapisrouge Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará

Os contribuintes com débitos atrasados de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem até o dia 30 acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e regularizar as dívidas com redução de até 100% em multas e juros.

A iniciativa deve beneficiar cerca de 900 mil contribuintes, entre empresas e cidadãos. O Estado espera reaver aproximadamente R$ 200 milhões em valores negociados.

A nova lei, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 23, concede também o perdão de dívidas de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, por ano, que tenham sido adquiridas no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Nesses casos, o proprietário do veículo não precisa realizar qualquer procedimento, pois os débitos serão retirados automaticamente do sistema da Sefaz-CE.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destaca que a adesão deve ser feita, preferencialmente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Secretaria. “Nosso objetivo é simplificar a tributação. Os serviços relacionados ao Refis 2021 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana. É a Sefaz na palma das mãos dos cearenses”, observa.

Condições de parcelamento

ICMS

O Refis abrange dívidas de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2021. Contempla também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa

À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

Débitos compostos apenas de multa

À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora;

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.

O Refis do ICMS não alcança os débitos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop).

ITCD

O programa oferece também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.

Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, por ano, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

Procedimentos gerais

A efetivação dos parcelamentos de todos os tributos ocorrerá com o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Caso haja algum parcelamento em curso, referente aos períodos abrangidos pelo Refis, o contribuinte poderá solicitar a transformação para o novo Refis.

Dívida Ativa

No caso dos débitos de ICMS e ITCD já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br .

Multas Detran e dívidas BEC

O Refis 2021 alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

Para regularizar os débitos relativos a multas e taxas de trânsito, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran.

Foto do Eliomar de Lima

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