Logo O POVO+
Condutas vedadas pela lei eleitoral já valem desde janeiro
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Condutas vedadas pela lei eleitoral já valem desde janeiro

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato.
Tipo Notícia
Urna eletrônica (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Foto: Elza Fiúza/ABr Urna eletrônica

Políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Isso por conta das eleições municipais deste ano.

Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato.

Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?