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Chamem o Cícero
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Advogado, pós-graduado em Processo Penal e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor do Centro Universitário Estácio/Ceará e da Universidade Sete de Setembro (Uni7). Fundador do escritório Hélio Leitão e Pragmácio Advogados

Chamem o Cícero

Tipo Opinião

Em suas catilinárias, quatro peças de oratória assim conhecidas por que arremessadas contra Lucius Sergius Catilina, político que tramava contra sua vida, o incomparável Marco Túlio Cícero, o mais célebre dos tribunos da Roma da antiguidade, denunciou a conspiração que contra si se armava, deitando verrina contra a depravação dos usos e costumes da sociedade de sua época. Ó tempora, Ó mores, bradou o Cônsul romano.

O discurso do genial filósofo e homem de Estado, sinônimo hoje da própria eloquência, vem-me à lembrança a propósito de matéria recentemente veiculada na grande imprensa em que se noticiou que uma Promotora de Justiça, integrante dos quadros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, autoproclamada membro de uma equívoca "Milícia das Redes Sociais", tem feito, já há algum tempo, aberta campanha de apologia do nazismo.

Talvez preocupada em manter-se fiel às raízes históricas de suas convicções ideológicas e mesmo, ao que parece, para que não restassem dúvidas quanto à autenticidade de seu credo político, a miliciana digital reproduz em suas páginas nas redes sociais imagens do que seriam cartazes originais de propaganda do regime de Adolf Hitler. Estava tudo lá, para quem quisesse ver, até que, com a repercussão midiática, os conteúdos foram removidos.

Custa e dói muito acreditar que alguém, investido da nobilíssima função de promover a defesa da tábua de valores inscrita na Constituição, tendo, assim, por profissão a promoção do respeito e afirmação dos direitos humanos das minorias e grupos vulnerabilizados, se transmude em apologista do nazismo, ideário que deu régua e compasso para que o estado alemão deflagrasse políticas de eugenia que culminariam com o extermínio em escala industrial de judeus, povos ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência física ou mental, além do assassínio de adversários políticos.

Uma ideologia autoritária e liberticida que arrastou o mundo para uma conflagração bélica que ceifou nada menos do que 50 milhões de vidas humanas.

Não se pode contemporizar com o fomento a práticas nazistas, parta ele de onde e de quem partir. Já quando a fonte que jorra o discurso da intolerância e do ódio está encravada no seio do Ministério Público, instituição essencial à vida democrática e que tantos serviços tem prestado ao país, a questão assume graves dimensões.

É de se esperar, pelo bem da instituição afetada e da própria democracia, uma resposta firme, rigorosa. Que se abatam sobre a cultora do nazismo as sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.

E que tudo se processe - não poderia ser diferente, dentro dos estritos limites do devido processo legal, assegurados o exercício da defesa ampla, do contraditório, a assistência por profissional da advocacia e o gozo de todas as demais garantias consagradas nessa mesma constituição que ela própria jurou defender.

Procedamos quanto ao caso, pois, como os nazistas, tão admirados pela doutora Promotora de Justiça, jamais seriam capazes de fazer.

Ave, Cícero. Que tempos, que costumes.

 

Foto do Hélio Leitão

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