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Entenda por que Lula não deve voltar à prisão mesmo com condenação do TRF-4
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Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.

Entenda por que Lula não deve voltar à prisão mesmo com condenação do TRF-4

TRF-4 confirmou sentença condenatória de Lula proferida pela juíza Gabriela Hardt. Corte também aumentou pena do ex-presidente em cinco anos, passando de 12 a 17
Tipo Notícia
 Foto de LEO MALAFAIA / FOLHA DE PERNAMBUCO / AFP)  (Foto: LEO MALAFAIA/FOLHA DE PERNAMBUCO/AFP)
Foto: LEO MALAFAIA/FOLHA DE PERNAMBUCO/AFP Foto de LEO MALAFAIA / FOLHA DE PERNAMBUCO / AFP)

Apesar de o Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região ter confirmado hoje condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), o petista não deve voltar à prisão.

Por duas razões: primeiro, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução provisória da pena só começa após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos.

Lula é alvo de oito ações, das quais duas passaram pela segunda instância. Na mais avançada delas, porém, e esse é o segundo motivo que garante sua soltura, o ex-presidente já cumpriu 1/6 da pena, o que lhe franqueia o regime semiaberto.

Na do sítio, os desembargadores da 8ª Turma não apenas confirmaram a sentença, mas majoraram a pena, aumentando-a para 17 anos de prisão, cinco além da punição fixada pela primeira instância.

Ainda cabem recursos na corte, contudo, como os embargos infringentes, além do STJ e STF. Há longo caminho processual, portanto.

Hoje, a hipótese de que Lula seja preso novamente é remota, ainda que se considere a tramitação da PEC da segunda instância na Câmara dos Deputados, que ficou para 2020 – mesmo aí é controverso que uma proposta retroaja, alcançando o ex-presidente.

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