Logo O POVO+
Justiça confirma medicamento a adolescente cearense com dermatite atópica grave
Comentar
Foto de Jocélio Leal
clique para exibir bio do colunista

Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Justiça confirma medicamento a adolescente cearense com dermatite atópica grave

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, confirmou o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe a uma adolescente de 13 anos. Ela tem diagnóstico de dermatite atópica grave. Corte manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Governo do Ceará o fornecimento da medicação
Comentar
Eczemas, também conhecidos como dermatite atópica, podem aparecer em outras regiões do corpo, além das pálpebras, como face, braços, mãos, pernas, tronco e couro cabeludo (Foto: Freepik)
Foto: Freepik Eczemas, também conhecidos como dermatite atópica, podem aparecer em outras regiões do corpo, além das pálpebras, como face, braços, mãos, pernas, tronco e couro cabeludo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe a uma adolescente de 13 anos diagnosticada com dermatite atópica grave. Por unanimidade, a Primeira Turma da Corte manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave.

Ao analisar o caso, o Juízo de Primeira Instância considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente. As terapias oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso. 

Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo ele, a garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados, desde que haja prescrição médica. 

Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

 

Foto do Jocélio Leal

Informe-se sobre a economia do Ceará aqui. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?