Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe a uma adolescente de 13 anos diagnosticada com dermatite atópica grave. Por unanimidade, a Primeira Turma da Corte manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo.
A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave.
Ao analisar o caso, o Juízo de Primeira Instância considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente. As terapias oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso.
Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo ele, a garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados, desde que haja prescrição médica.
Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100
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