Juliana Diniz é doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora do site bemdito.jor
Juliana Diniz é doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora do site bemdito.jor
Durante a semana, o Supremo Tribunal Federal declarou o trânsito em julgado da decisão que condenou Jair Bolsonaro e seu círculo próximo de ministros pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Os réus condenados perderam a presunção de inocência e têm sua responsabilidade reconhecida pelo Poder Judiciário. As penas podem ser executadas. Foi um marco, que conclui uma longa depuração social da tensa transição de governos que aconteceu naquele ano.
A decisão é considerada singular porque condenou não apenas um ex-presidente, mas generais da mais alta patente do Exército Brasileiro, assim como um almirante da Marinha, um fato inédito na nossa história política. Que seja inédita é surpreendente, considerando que nossa história é permeada por golpes concebidos pela caserna, tentados ou consumados.
A República, veja só, não nasceu de um grito de independência anticolonial, mas de um golpe articulado pela elite militar em fins do século XIX. Militares têm intimidade com a ruptura forçada, e são pouco acostumados a prestar contas. A decisão do STF representou uma mudança nesse sentido.
A perda da patente por incompatibilidade ou indignidade é uma consequência da condenação penal, e bastante compreensível. Como podem as Forças Armadas manter em seus quadros nomes a quem a Justiça determinou o cumprimento de pena restritiva de liberdade em regime fechado? O que pode ser mais indigno a um militar do que praticar crimes graves, com penas altíssimas?
A decisão sobre a perda da patente cabe ao Superior Tribunal Militar, após provocação do Ministério Público. O trâmite deve ser lento e penoso. A corte é formada por 15 juízes, sendo 10 deles membros do oficialato das forças e 5 civis. Muitos desses nomes são simpáticos ao bolsonarismo e admiradores declarados dos réus condenados. Há quem especule que o STM não decidirá pela perda da patente dos generais e do almirante.
Se esse cenário se confirmar, teremos a demonstração do quão difícil é para a democracia brasileira purgar a insubordinação golpista nas Forças Armadas. Sendo o STF a corte máxima do país, e havendo na lei previsão expressa sobre a perda de patente na hipótese de condenação penal, não cabe ao STM transigir, apenas aplicar a lei.
Caso decida contra o previsto na legalidade, reforçará a percepção de que as forças militares se consideram uma instância de poder à parte do Estado de Direito, com regras (e senso de dignidade) muito próprios.
A própria existência de uma Justiça Militar nos moldes que nós temos é discutível. Antiquada e corporativista, é uma justiça que raramente é capaz de punir com rigor as violações praticadas pelos seus. Vale lembrar: quando cega e débil, a Justiça se converte em instrumento do arbítrio.
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