É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos
É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos
No último dia 26, a justiça eleitoral publicou a decisão de cassar o mandato do vereador Luiz Paupina. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em acórdão confirmou a decisão da 1ª instância, apontando a existência de fraude à cota de gênero.
Para os desembargadores existem provas inequívocas da existência de candidaturas femininas fictícias. A justiça determinou a anulação dos mais de 6 mil votos obtidos pelo vereador Luiz Paupina, único eleito pelo partido AGIR.
Vale ressaltar que em 2023 o TRE-CE decidiu pela cassação dos deputados Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL), Alcides Fernandes (PL) e Marta Gonçalves (atualmente no PSB), o motivo também está relacionado à fraude à cota de gênero na política.
A recorrência do fenômeno revela sobejamente os entraves culturais e a força dos estereótipos de gênero como obstáculos à plena participação da mulher na esfera política, bem como desnuda hierarquias e exclusões dentro da própria estrutura partidária que reproduz internamente todos os preconceitos e discriminações sofridas pelas mulheres na sociedade.
Desse modo, a cidadania feminina permanece mutilada e inconclusa pois, elas votam, mas permanecem as dificuldades relacionadas às suas candidaturas e, quando eleitas, precisam lidar com as diferentes facetas do preconceito sexista que, na maioria das vezes, resvala no crime de violência política de gênero.
O Brasil permanece mal representado em rankings mundiais, segundo a ONU Mulheres, o País ocupa a 133ª posição no quesito representação parlamentar de mulheres em um universo de 189 países, dentre eles, o Iraque e a Arábia Saudita que são reconhecidamente opressores do gênero feminino.
A permanência do Brasil no quadro de países com baixa representatividade de mulheres na política se torna um constrangimento no plano internacional, uma vez que o País ratificou tratados internacionais que têm como eixo o fim das discriminações contra as mulheres.
A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher da ONU passou a vigorar no País em 1984, o documento é claro ao informar que “discriminação é toda exclusão baseada no sexo que, consequentemente, prejudica ou anula o exercício de direitos por parte da mulher”.
A convenção em seu artigo 3º determina que os Estados-partes tomem medidas nas diferentes esferas, notadamente nas esferas política, social, econômica e cultural visando o pleno desenvolvimento e progresso da mulher. No âmbito regional, o Brasil ratificou a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Esta convenção reafirma que toda mulher pode e deve exercer plenamente seus direitos civis e políticos. Desse modo, os fenômenos das candidaturas fictícias, da violência política de gênero e da sub-representação feminina são incompatíveis com os direitos humanos das mulheres.
A sociedade brasileira bem como seus partidos políticos precisam evoluir quanto ao entendimento do que seja um regime democrático que não se limite a regras e procedimentos.
No Brasil há um contraste significativo entre o número de eleitores do gênero feminino (maioria) e o número de mulheres eleitas (minoria). Vamos aguardar o que será revelado nas eleições de 2026.
Por fim, não podemos deixar de refletir sobre as inter-relações e retroalimentações existentes entre as violências sofridas por mulheres nos âmbitos público e privado.
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