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Governo prorroga drawback e incentiva desoneração de insumos para exportação
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Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.

Governo prorroga drawback e incentiva desoneração de insumos para exportação

Regime aduaneiro garante a suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos normalmente importados que são relacionados a um produto a ser exportado
Tipo Notícia
Brasil poderia ampliar os ganhos em até US$ 10 bilhões por ano com venda para os Estados Unidos, segundo projeção do BID (Foto: Porto do Pecém/Divulgação)
Foto: Porto do Pecém/Divulgação Brasil poderia ampliar os ganhos em até US$ 10 bilhões por ano com venda para os Estados Unidos, segundo projeção do BID

Na Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União do último dia 15 de dezembro, o governo informa que o presidente Jair Bolsonaro prorrogou por 12 meses os "prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos" do regime aduaneiro especial, denominado como drawback.

É fato conhecido que, com o agravamento da crise sanitária, o setor industrial brasileiro já havia solicitado ao Governo Federal a prorrogação da medida, que terminaria no fim deste ano.

O regime aduaneiro especial, conhecido como drawback corresponde à suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos normalmente importados que são relacionados a um produto a ser exportado.

O drawback foi criado em 1996 pelo governo federal e tem como objetivo prioritário estimular a competitividade industrial e reduzir barreiras que impedem a classe empresarial de investir no mercado internacional. No ano anterior, essa isenção alcançou 20% das exportações brasileiras, um total acima de US$ 40 bilhões.

A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou nota oficial e explica que as adequações foram feitas "visando garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia da covid-19".

De acordo com a legislação, o processo prevê que a aquisição da matéria-prima, a produção do bem e a exportação do produto deve ser finalizado em doze meses, prorrogável por igual período, para que os impostos sejam desonerados definitivamente.

No Ceará, por conta da pandemia, as empresas relataram atrasos no fornecimento de matéria-prima, na produção e no transporte internacional. Algumas empresas não exportaram todos os produtos previstos para 2021, ficando sujeitas ao pagamento de impostos sobre insumos importados.

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