Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
O Governo do Ceará, por meio da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), prorrogou até o próximo dia 31 de agosto o prazo de validade das carteiras estudantis usadas pelos alunos no transporte rodoviário intermunicipal. Em razão da situação de calamidade pública no Estado, causada pela pandemia do novo coronavírus, os documentos de 2019 continuam valendo para o pagamento da meia passagem.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25, sendo a resolução publicada na edição dessa terça-feira, 31, do Diário Oficial do Estado (DOE). As concessionárias e permissionárias integrantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros não poderão recusar o direito ao abatimento de 50% da tarifa para os estudantes que apresentarem as carteiras.
As empresas que descumprirem a norma podem ser denunciadas por meio dos canais da ouvidoria da Arce, no 0800 275 3838, WhatsApp, pelo número (85) 984392878, ou pelo e-mail ouvidor@arce.ce.gov.br.
Na capital cearense, o prazo de validade das carteiras estudantis de 2019 já havia sido prorrogado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) até o dia 31 de julho de 2020.
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