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Honorários advocatícios: como cobrá-los
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Honorários advocatícios: como cobrá-los

Ademais, o mercado em geral, e novamente repito que não atinge somente advogados, é sempre alvo de barganhas por parte de alguns clientes, como pedidos de redução de valores e de altos parcelamentos
ParaTodosVerem: duas pessoas apertam as mãos em um escritório, simbolizando um acordo. Sobre a mesa, há uma xícara, um notebook e uma estátua da justiça ao fundo (Foto: Pexels/Pavel Danilyuk)
Foto: Pexels/Pavel Danilyuk ParaTodosVerem: duas pessoas apertam as mãos em um escritório, simbolizando um acordo. Sobre a mesa, há uma xícara, um notebook e uma estátua da justiça ao fundo

Muitos advogados, na hora de fechar seus contratos de prestação de serviços, têm dificuldades em precificar os honorários devidos. Seja por não terem ideia do valor, seja por inexperiência, seja pelo potencial cliente pedindo descontos e parcelamentos (o que abordaremos abaixo) ou, até mesmo, por vergonha.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado dispõe para os advogados uma tabela que serve como parâmetro para os valores corretos de contratação dos serviços advocatícios.

Aqui vale trazer o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu artigo 41: “O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.”

Ou seja, o advogado que cobra abaixo dos valores mínimos fixados pela OAB, salvo algumas exceções justificadas, incorre em infração ético-disciplinar. Isso tem uma razão de ser, qual seja, evitar o aviltamento, que é a prática de aceitar honorários muito abaixo da tabela estabelecida para determinada profissão – e não é restrita apenas ao meio jurídico.

Desta forma, o advogado que cobra valores inferiores da tabela da OAB acaba que também desvaloriza a categoria com um todo, ou seja, todos os profissionais são prejudicados, mesmo que de forma indireta. E isso não é exclusivo para advogados, não, serve para todas as áreas. É aquela máxima: se o cliente entender o valor da sua entrega, ele entenderá o valor do seu preço.

Ademais, o mercado em geral, e novamente repito que não atinge somente advogados, é sempre alvo de barganhas por parte de alguns clientes, como pedidos de redução de valores e de altos parcelamentos. E o que é pior, ainda há alguns que ainda têm a coragem de dizer que outro profissional cobra mais barato.

Sem adentrar no mérito deste tipo de conduta, é preciso combatê-la, pois acaba desestimulando o próprio contratado, que certamente não irá se dedicar com a mesma vontade para quem paga os valores adequados.

Sugere-se que os advogados que têm dificuldades em precificar seus serviços e os que são vítimas de alguns clientes que não valorizam seu trabalho, busquem ajuda para se adequar o que a profissão exige. E essa ajuda são cursos sobre o tema, livros que abordam o assunto (há vários), conversas com advogados mais experientes etc. O que não pode é aceitar valores irrisórios e prejudicar toda a advocacia.

Ah, e para os clientes, fica a sugestão de, antes de contratar o advogado, pesquisar se ele realmente é um bom profissional e vale o valor cobrado. Porque mesmo que os custos sejam baixos, no final acaba virando aquele “barato que sai caro”.

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