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Voto feminino, conquista cidadã
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Historiador, pesquisador, escritor, editor do O POVO.Doc e ex-editor de Opinião do O POVO

Voto feminino, conquista cidadã

A trajetória da conquista feminina pelo direito de votar e ser votada trata-se de uma luta histórica conduzida ao longo de centenas de anos com engajamento, tenacidade e sacrifício na desconstrução do modelo patriarcal que condicionava as mulheres aos afazeres domésticos e familiares
Tipo Análise
Voto feminino no Brasil (Foto: Acervo O POVO/ Deivyson Teixeira, em 31/10/2010)
Foto: Acervo O POVO/ Deivyson Teixeira, em 31/10/2010 Voto feminino no Brasil

O movimento feminista na direção do acesso ao voto desponta a partir da era pós-Revolução Industrial e Revolução Francesa, cujos impactos sociopolíticos geraram no mundo redefinição das sociedades e reflexões até então inalteráveis.

A repressão ao livre pensar feminino é exemplificado com a escritora francesa Olympe de Gouges, crítica à “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” publica, em 1791, a “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”. Acusada de trair os ideais da Revolução Francesa foi sentenciada à morte. A subjugação ao patriarcado vinha sob diferentes formas, do Estado, da família e da religião.

O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito ao voto foi a Nova Zelândia, em 1893, mas, o grande impulso ao movimento sufragista deu-se na Inglaterra a partir do final do século XIX. A fundação dos grupos União Nacional pelo Sufrágio Feminino e União Social e Política das Mulheres foi fundamental na mobilização junto aos legisladores e sociedade inglesa. O passo decisivo acontece em virtude da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) quando mulheres, em virtude da ausência dos milhões de soldados ingleses, ocupam funções e responsabilidades na economia e sociedade que antes lhes foram negadas. Em 1918, com restrições, o Parlamento britânico aprova lei ampliando o direito ao voto às mulheres.

A luta pelo voto feminino no Brasil principia, também, a partir do final do século XIX. Vivíamos a ebulição dos movimentos abolicionistas e republicanos, decadência da sociedade e governo imperial, e na esteira dos acontecimentos o engajamento feminino na abolição refletia conscientização do seu papel social.

 

"A fundação, em 1922, da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino é apontada como o principal aglutinador na organização em prol do voto feminino como planejamento de congressos, publicações na imprensa, sensibilização e pressão junto aos legisladores." Sérgio Falcão, historiador

 

As primeiras décadas do século XX fortaleceram o movimento feminista, destacam-se as participações de Leolinda Daltro, Gilka Machado, Laura Brandão, Maria Lopes, Maria Lacerda de Moura, Bertha Lutz e Natércia da Silveira. A fundação, em 1922, da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino é apontada como o principal aglutinador na organização em prol do voto feminino como planejamento de congressos, publicações na imprensa, sensibilização e pressão junto aos legisladores, distribuição de panfletos, dentre diversas ações de ampliar a causa ao território nacional.

Em 1928, Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira eleitora do Brasil, em Mossoró. O Código Eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1927, permitia a ambos os sexos votarem desde que atendessem os requisitos mínimos. No total, 15 mulheres potiguares tiveram aprovado o alistamento eleitoral. Posteriormente, o Senado Federal anulou o alistamento em virtude de não haver normativo nacional legislando o tema. Alzira Soriano Teixeira, em 1929, foi a primeira prefeita eleita no Brasil, em 1929, na cidade de Lajes, Rio Grande do Norte.

Em 24 de fevereiro de 1932, Getúlio Vargas institui o Código Eleitoral Brasileiro, dentre as leis implantava o voto secreto e o voto feminino. Haviam requisitos às mulheres para tornarem-se eleitoras, como, comprovação de renda, alfabetização, quando casadas houvesse autorização dos maridos. A Constituição de 1934 estendeu o direito de voto às mulheres solteiras e viúvas, desde que comprovassem rendimento. O Código Eleitoral de 1935 tornou obrigatório o voto das mulheres que trabalhavam e facultativo àquelas sem rendimento. Somente com o Código Eleitoral de 1965 as mesmas regras passam a valer para homens e mulheres.

Participação feminina na política, urgência de avançar os direitos

O direito ao voto feminino representou o reconhecimento da mulher como ser social, atuando quando e como quiser, sem tutela ou proibição de qualquer natureza. Ampliando o olhar na integralidade da sociedade faz-se urgente e necessário avançarmos nos campos de desrespeito à igualdade plena de gênero que persistem.

A representatividade feminina na política brasileira é referencial, mas, simbólica. Vejamos os dados das eleições de 2018 e 2020 coletados na Justiça Eleitoral.

Estatísticas - Brasil
Eleições 2020
52,20% do eleitorado
15,80% dos eleitos
Prefeita: 655 (12,04%)
Vice-Prefeita: 9.059 (16,05%)
Vereadora: 898 (16,51%)

Eleições 2018
52,20% do eleitorado
16,11% dos eleitos
Deputada estadual: 161 (15,56%)
Deputada federal: 77 (15,01%)
Senadora: 6 (11,54%)
Governadora: 1 (3,85%)
Vice-Governadora: 7 (26,92%)
Vejamos a seguir os números do Ceará por gênero:

Ceará - Eleitorado
População total votante: 6.567.760
População feminina votante: 3.473.629

Representatividade política
Câmara Municipal de Fortaleza: 9 mulheres / 34 homens
Assembleia Legislativa do Ceará: 5 mulheres / 41 homens
Câmara dos Deputados: 1 mulher / 22 homens
Senado: 3 homens

Os números falam por si, em pleno século XXI há abismos que impedem sermos uma sociedade plena, igualitária e representativa. São transformações que exigem a participação coletiva, de todos os gêneros.

Foto do Sérgio Falcão

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