O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira um decreto que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do próximo ano. O seguro obrigatório indeniza motoristas, passageiros ou pedestres acidentados no trânsito brasileiro, sem apuração da culpa.
São os três tipos de coberturas oferecidas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. O documento cita ainda que o seguro é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outras milhares de ações judiciais.
Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. "Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais", informa a nota.
A Superintendência defende que a camada mais baixa da população está protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez.
"A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS . Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte", acrescentou o ministério.
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
Só de janeiro a junho deste ano, mais de 18 mil indenizações por morte em acidentes foram pagas pelo Dpvat. 103 mil relacionadas a invalidez permanentes e outras 33 mil por despesas médicas, somando 155 mil indenizações pagas, segundo a seguradora Líder. Em 10 anos, o seguro já atendeu 485 mil solicitações. (com agências)
Saiba mais
Origem
O DPVAT foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O seguro era um requisito para renovar o licenciamento do veículo.
Números
Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas:
18.841 indenizações por morte;
103.068 indenizações por invalidez permanente;
33.123 indenizações para despesas médicas.