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Lei aprovada no Crato pode prejudicar até 15 hectares de área ambiental
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Lei aprovada no Crato pode prejudicar até 15 hectares de área ambiental

|ALERTA|Para biólogo, dimensão do impacto ambiental é gigantesca, além de ocasionar futuros problemas para a população que residir no local
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Cerca de 15 hectares de Zona Especial Ambiental do Crato podem ser afetadas pela mudança na legislação local 
 (Foto: Márcio Holanda)
Foto: Márcio Holanda Cerca de 15 hectares de Zona Especial Ambiental do Crato podem ser afetadas pela mudança na legislação local

A lei que transformou parte de uma Zona Especial Ambiental (ZEA) em uma zona residencial, no município do Crato, a 502 km de Fortaleza preocupa ambientalistas e o Ministério Público Estadual (MPCE). Isso porque uma área protegida, de aproximadamente 15 hectares, seria afetada com a vinda do setor imobiliário para a região.

O promotor de Justiça Thiago Marques, da Comarca do Crato, afirma que o MPCE seguirá adotando medidas em busca da preservação da área, mesmo com a aprovação da lei. A região afetada pela mudança é equivalente a 15 campos de futebol.

"Nós encaminhamos uma recomendação ao prefeito para que ele não aprove qualquer empreendimento imobiliário naquela localidade, pelas razões do próprio veto que ele apresentou originalmente. Se, eventualmente, algum empreendimento vier a ser aprovado, aí vamos ingressar com as ações judiciais cabíveis, alegando a inconstitucionalidade indireta e incidental dessa lei".

O Centro Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público (Caomace/MPCE) prestará apoio aos promotores do município na apuração sobre a decisão dos vereadores.

Em 21 de dezembro de 2020, o projeto, de autoria do vereador Pedro Alagoano (PSB), foi votado e aprovado pela Câmara Municipal cratense. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o veto acabou sendo derrubado pelos legisladores do município. A nova lei permite que, na região, cada hectare receba até 250 habitantes.

Stephenson Ramalho de Lacerda, secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano do Crato, diz compreender a preocupação gerada em torno do tema.

"O veto do Prefeito já dá o norte de qual é a nossa linha de ideia. A desafetação da área não quer dizer que a construção de um empreendimento foi aprovada, ele tem que passar pelas normas de empreendimento, e se a área for passível ou não de licenciamento, a legislação e o estudo técnicos é que vão dizer isso".

Segundo o secretário, ainda não é possível afirmar que a intervenção no local poderia agravar os problemas com enchentes no município. Entretanto, para o biólogo Márcio Holanda, os prejuízos são notórios.

"Essa área de encontro entre os dois rios é uma vazante. Local onde esses rios se espalham quando chove e ocupam essa área. Há uma absorção dessa água, é uma região pantanosa e alagadiça. Quando chove, toda essa área fica alagada", explica.

Para o biólogo, a dimensão do impacto ambiental é gigantesca para a região, além de ocasionar futuros problemas para a parcela da população que ocupar o local.

"Quando se permite a construção de edificações, vamos ter a impermeabilização do solo. Não tem para onde essa água escoar. A impermeabilização destrói todo esse ecossistema de animais e plantas, tudo isso será afetado diretamente", diz.

Márcio destaca ainda que o projeto passou por alterações que agravam a situação no local. Originalmente, o projeto previa a alteração de cerca de cinco hectares da Zona Especial Ambiental (ZEA). Porém, o projeto foi aprovado permitindo alteração em quase o triplo da área original.

"Além do sítio Monte Alegre (com cerca de cinco hectares), também entrou o Sítio Passagem, que possui mais de nove hectares. Foi um 'erro grotesco', a lei saiu com as duas áreas, eles nos enganaram diretamente", afirma o biólogo.

O procurador Thiago Marques esclarece que a aprovação da lei não seguiu os trâmites necessários para a sua alteração.

"Existem razões jurídicas e ambientais para que essa lei não seja aprovada. Quando o projeto de lei foi aprovado, houve um acréscimo na área, sem que isso tenha ficado claro na sessão legislativa".

Marques explica que para a alteração da lei de desafetamento de áreas de proteção ambiental, a discussão legislativa precisa vir acompanhada de audiências públicas e de um estudo técnico. Segundo o promotor, o projeto de lei não tem nenhuma das duas.

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