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Após 26 anos, Supremo reconhece prescrição e livra ex-jogador Edmundo de punição
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Após 26 anos, Supremo reconhece prescrição e livra ex-jogador Edmundo de punição

Julgamento discutiu decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa, que apontou prescrição na condenação imposta ao atleta pela morte de três pessoas
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WS9 SÃO PAULO 16/06/2011 -EDMUNDO / PRISAO -  CIDADES -  O ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, de 40 anos, foi preso, no início da madrugada de hoje, em um flat na cidade de São Paulo por agentes da 3ª Delegacia Seccional Oeste da Capital, localizada junto ao 14º Distrito Policial, de Pinheiros..Foto: WERTHER SANTANA/AE (Foto: WERTHER SANTANA/AE)
Foto: WERTHER SANTANA/AE WS9 SÃO PAULO 16/06/2011 -EDMUNDO / PRISAO - CIDADES - O ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, de 40 anos, foi preso, no início da madrugada de hoje, em um flat na cidade de São Paulo por agentes da 3ª Delegacia Seccional Oeste da Capital, localizada junto ao 14º Distrito Policial, de Pinheiros..Foto: WERTHER SANTANA/AE

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio e livrou de punição o ex-jogador Edmundo, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, Zona Sul da capital fluminense, em 1995. Outras três ficaram feridas no caso. A decisão da Corte foi tomada no plenário virtual, em julgamento encerrado na noite da última sexta-feira, 17.

A discussão girou em torno de uma decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa, que declarou a prescrição da condenação imposta a Edmundo. O ex-jogador foi condenado em primeira instância e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 1999.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para acolher o recurso e afastar a prescrição. "Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional", frisou o ministro.

Duas divergências foram abertas: por Marco Aurélio Mello e Kassio Nunes Marques, que relembrou que em 2009 o Supremo reviu o entendimento sobre execução provisória da pena, a chamada prisão em segunda instância, para permitir somente após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos.

"Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se operou antes do julgamento do HC 84.078 que proibiu a execução provisória da pena", apontou Nunes Marques.

Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para livrar o ex-jogador da punição. Na ala derrotada ficaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUÍS HENRIQUE MACHADO, ADVOGADO DE EDMUNDO

"Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente a mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem responde a ação penal", disse Luis Henrique Machado, advogado do ex-jogador Edmundo

 


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