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Quem protege os usuários
Economia

Quem protege os usuários

Um série de legislações trouxe mais proteção aos internautas
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Feita a tarefa de casa, quem protege o consumidor quando as cautelas de uso, antivírus e outras camadas de proteção não foram o suficientes para evitar fraudes? Atualmente, os crimes digitais estão previstos no Marco Civil da Internet (lei de nº 12.965/14), mas a legislação não abarca as várias faces dos delitos no ambiente virtual e alguns deles podem ser tipificados no próprio Código Penal, como o estelionato.

Ocorre, na verdade, que o crime continua com a mesma configuração, mas migrou para ser praticado em outra plataforma. Há, também, a norma que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann ou dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), que versa sobre casos de roubos de senhas, violação de dados e divulgação de informações privadas por fraudadores.

No caso dos dados que são utilizados pelas empresas, os chamados algoritmos, não há nada hoje que estabeleça os limites dessa relação entre negócios e clientes. Mas há uma evolução importante em curso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prevista para entrar em vigor neste mês de agosto, ela conseguirá englobar essa questão por meio da coleta somente de informações necessárias e com o consentimento expresso dos consumidores. A sociedade terá mais autonomia sobre os seus conteúdos gerados.

A advogada especialista em direito digital e proteção de dados, Milena Fório, explica que a Medida Provisória (MP) 959/2020 adiou a vigência da regra para maio de 2021, mas há chance da MP perder a validade e valer a data prevista inicialmente (agosto de 2020).

"A LGDP tem vários pontos positivos. O principal é a melhora no relacionamento com o cliente por meio da da confiabilidade e respeito à privacidade. As empresas vão ter de ser mais transparentes", frisa o ganho na segurança jurídica.

Milena destaca que a legislação vai assegurar os direitos dos consumidores e deveres das companhias. A fiscalização poderá ocorrer por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — que ainda está sendo constituída, ou por outros órgãos como o Procon e Ministério Público.

A advogada pondera que ainda é necessário avançar em educação digital para que a sociedade entenda o trâmite, mas, também, uma conscientização das corporações por um grau de transparência maior, para dar essa visibilidade aos titulares dos dados.

"O que a lei quer é proteger a intimidade e privacidade, mas, como esse é um conceito subjetivo, a melhor forma de garantir é a transparência, comunicação, informação clara e objetiva do que está acontecendo para que a pessoa tome sua própria decisão", diz.

 

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