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Novo Refis terá novo prazo para pagar dívidas do IPVA 2020
Economia

Novo Refis terá novo prazo para pagar dívidas do IPVA 2020

Projeto de lei será enviado para a Assembleia Legislativa. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários ainda inclui o ICMS de micro e pequenas empresas
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CAMILO Santana envia mensagem com correção de valor da Ufirce (Foto: REPRODUÇÃO/FACEBOOK)
Foto: REPRODUÇÃO/FACEBOOK CAMILO Santana envia mensagem com correção de valor da Ufirce

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa que estabelece o refinanciamento de dívidas (Refis) para pequenas empresas e de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 aos contribuintes cearenses. A mensagem também prevê perdão a débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago.

O refinanciamento do IPVA é para 1º de janeiro a 31 de maio de 2020, inclusive de multa e juros, em até 12 vezes. A renegociação do ICMS também é para este período.

O texto também concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima semana.

"Esse programa, que foi enviado para a Assembleia Legislativa, é mais uma medida que o Governo do Estado está realizando para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses", disse o governador nas redes sociais.

Fernanda Pacobahyba, titular da Sefaz, acrescentou que essa ação se junta a um pacote de 23 medidas tributárias anunciadas pelo governador desde junho, em que 15 já foram implantadas. "Com essa medida, queremos tornar os contribuintes adimplentes. Ela abrange, em termos de números, principalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Uma característica também desse Refis é que os maiores contribuintes estão excluídos, pois o nosso foco é aquele contribuinte pequeno".

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, as empresas já vinham em situação fiscal delicada desde a última crise. "Se não tivesse esse Refis, muita gente não conseguiria fazer operações financeiras por causa de não ter certidão negativa. Com o Refis, a empresa limpa seu nome e tem grande chance de se salvar da crise".

Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), lembra que o setores encaminharam, por meio das federações, documento solicitando diversos pontos e um deles foi o Refis. "Neste momento, em que as empresas precisam de apoio, com fluxo de caixa baixo, enfrentando problemas com fornecedores e para manter os pagamentos de despesas, como aluguel, o Refis vem ajudar".

O economista Alex Araújo acrescenta que essa série de medidas visa atender a parcela de empresas mais impactadas com a pandemia. "O impacto efetivo que a crise trouxe na saúde financeira dos negócios até hoje não conseguimos dimensionar. (O Refis) É uma medida importante e fundamental, mas precisamos de um pouco de tempo para saber do efeito real".

 

Principais pontos

1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:

- Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

- Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

- Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

2. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE.

5. Serão perdoados os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.

6. Também serão perdoados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago.

7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

 

ANISTIA

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários faz parte de medidas do Governo do Ceará de combate à crise econômica causada pela pandemia.

 

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