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Os direitos do consumidor que já pagou por uma festa
Economia

Os direitos do consumidor que já pagou por uma festa

Seja para remarcar ou solicitar crédito, o ideal é que o cearense se antecipe e busque negociar
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FORTALEZA não poderá 
ter festa de Réveillon, 
exceto virtual (Foto: FABIO LIMA)
Foto: FABIO LIMA FORTALEZA não poderá ter festa de Réveillon, exceto virtual

Os cearenses que pretendiam confraternizar o fim do ano e reservaram espaço devem ficar atentos. O novo decreto assinado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), proíbe festas e eventos em todo o Estado. Os que tinham interesse de comemorar alguma das datas em restaurantes precisam rever os planos. O funcionamento somente é permitido até 22 horas. Com isso, O POVO preparou um guia com os direitos do consumidor que já pagaram pela festa e precisam cancelar.

O decreto entrou em vigor hoje e vai até o dia 4 de janeiro de 2021. "O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", anunciou o governador.

Vladymir Rommel, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), frisa que desde 24 de agosto está em vigor a Lei 14.036/2020, que define regras sobre reservas em hotéis, restaurantes e afins e adiamentos, neste período de pandemia, e que permite uma maior flexibilização dos cancelamentos. O texto permite que o evento seja remarcado ou que um crédito seja gerado em favor do cliente. Assim, há proteção do consumidor que não conseguirá realizar seu evento, e de empresários do setor de eventos, que diminuem suas perdas já que os cancelamentos são menores.

"A empresa vai poder fazer a remarcação após 18 meses do fim do decreto nacional de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro. E o crédito pode ter a validade de até 12 meses após o fim do decreto", explica.

Outro detalhe é que há prazo de 30 dias antes do evento para informar sobre a intenção de remarcar ou buscar o crédito. Mas, por causa da excepcionalidade da pandemia e da iniciativa do Governo do Ceará de publicar o decreto ter vindo depois desse período mínimo, deve prevalecer o bom senso ou uma outra regra: o consumidor tem até 120 dias para buscar seu direito de remarcação por meio de aditivo ao contrato.

Vladymir ainda conta que, caso o contratante não consiga entrar em acordo, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados, pois possuem ótimos índices de resolução de pendências sem judicialização. Caso o problema persista, a possibilidade é resolver por vias judiciais.

Para o coordenador de Processos e Julgamentos do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), Sérgio Henrique Sales, caso haja reservas paras as festas de fim de ano, o cliente pode buscar a mudança de data. Mas, se não conseguir, pode requerer a rescisão do contrato com restituição parcial ou total dos serviços contratados, tendo em vista que não foi o causador do problema.

"É importante que o consumidor procure ser flexível às propostas apresentadas pela empresa, tanto no que diz respeito à remarcação de data, caso seja possível, como em relação à devolução dos valores, até mesmo, para que a empresa seja capaz de cumprir", observa.

 

Ocupação

Régis Medeiros informa que a ocupação dos hotéis deve ficar entre 70% e 80%. Algumas reservas foram canceladas após o decreto, mas o setor já observa reservas de última hora.

 

O que diz o decreto

RESTAURANTES, BARRACAS DE PRAIA E HOTÉIS

Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de autosserviços em postos às 22h.

Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.

Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

HOTÉIS

Em hotéis e pousadas, o limite de pessoas em quartos é de três adultos ou três adultos e três crianças. O setor hoteleiro deve obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro, a ser solicitado à Sesa, mediante cumprimento de funcionar com o limite de 80% de capacidade.

EVENTOS E ÁREAS COMUNS DE USO

Suspensão de 15/12/2020 a 4/1/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.

Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.

Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos.

Proibição da realização pelos entes públicos de festas de Réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Eventos sociais, corporativos, privados ou públicos, ficam suspensos no período de vigência do decreto. Festas em áreas comuns de condomínios, residenciais e mistos também estarão vedados. Encontros em residenciais ficam restritos a 15 pessoas, inclusos os moradores.

SANÇÕES

Se, após a autuação, estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feito um novo auto e o local ficará interditado e proibido de funcionar por sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.

 

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