Em vigor desde o dia 2 de setembro, lei que autoriza funcionamento do programa Mais Empregos Ceará foi detalhada ontem pelo governador Camilo Santana (PT). Medida busca contratação de 20 mil trabalhadores no setor do comércio e serviços no Ceará mediante repasse do Estado de meio salário mínimo por cada trabalhador contratado pelas empresas.
Serão R$ 66 milhões investidos na medida emergencial, que poderá ser alvo de estudos técnicos para transformação em política pública permanente do Estado, conforme o governador do Ceará. "Após a implementação, iremos avaliar o impacto da medida na economia cearense e ver a viabilidade de como transformar isso em uma ação permanente."
Empresas interessados podem solicitar contratação de funcionários por meio do programa desde segunda-feira, 6. Até a manhã de ontem, 688 empresas haviam solicitado 963 contratações.
Medida também tem intuito de evitar novas demissões ao exigir que para manter o benefício, os estabelecimentos participantes "não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei".
O texto esclarece que em tal comparativo do quadro de funcionários não serão contabilizados os novos vínculos empregatícios constituídos por meio do programa Mais Empregos Ceará. Ao todo, cada empreendimento poderá contratar até 100 funcionários por meio da iniciativa.
Ação dará prioridade para bares, restaurantes e setor de eventos, ao reconhecer tais segmentos como mais afetados pelas medidas de restrição implementadas no combate à pandemia de Covid-19.
Medida será operacionalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para monitoramento e fiscalização das empresas participantes.
OP+ | Programa que pagará 50% do salário terá também capacitação gratuita
O pedido para ingresso no programa poderá ser feito em até 60 dias após o começo das solicitações, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações.
Medida busca incentivar a geração de empregos e impulsionar a retomada econômica no Estado. Após ser aprovado, programa garantirá o pagamento de metade do salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.101, para cada nova contratação feita pelas empresas cearenses. Os estabelecimentos poderão contratar até 100 novos funcionários, com a garantia de reforço financeiro estadual por seis meses.
Após seis meses de pagamento de 50% do salário mínimo para cada contratação, a empresa beneficiada deverá manter o empregado por no mínimo mais três meses.
Caberá à Sedet a divulgação semanal do detalhamento dos acordos firmados entre Estado e empresas, com base no número de pessoas contratadas.
As empresas deverão informar à Sedet, a quantidade de contratações realizadas, bem como as respectivas datas de cada novo contrato celebrado. A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.
As despesas adicionais recorrentes ao programa serão registradas em dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, mediante aplicação de decreto. A validade do programa somente será considerada legal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.
A concessão do valor não abrange os empregados que já estiverem em exercício na empresa. Os novos contratados pelo Mais Empregos devem ficar por pelo menos mais 90 dias após os 180 dias do subsídio.
O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 dias, contados a partir da aprovação do pedido, mediante crédito em conta corrente. As demais parcelas serão efetuadas conforme calendário a ser divulgado no site www.sedet.ce.gov.br
Em proteção ao Governo do Ceará, a regulamentação dispõe que o decreto não gera qualquer vínculo do Estado com o empregado, cabendo exclusiva e integralmente à empresa e/ou empregador a responsabilidade para adimplir todos os pagamentos devidos no âmbito da relação de trabalho, seja qual for a natureza, ainda que indenizatória, ficando o Poder Público eximido de qualquer responsabilidade, inclusive trabalhista, previdenciária e tributária.
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Inserção de informações falsas ou omissão intencional de informação relevante no Mais Empregos Ceará.
Redução de seu quadro de empregados para número inferior ao existente antes da publicação da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição de empregado com redução de salário.
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante para os fins da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores porventura recebidos indevidamente.
Serão inscritos em dívida ativa do Estado os créditos constituídos em decorrência de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pagos indevidamente ou além do devido.
* Com colaboração da repórter Irna Cavalcante