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Leo Couto diz que cálculo do IPTU por valor venal está garantido
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Economia

Leo Couto diz que cálculo do IPTU por valor venal está garantido

| Código Tributário| Redação final do projeto suprimiu trecho de artigo que tornava o valor de mercado como base do imposto. Esta era uma preocupação dos setores, mas oposição diz que há brechas
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Leo Couto é o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (Foto: Érika Fonseca/CMFor)
Foto: Érika Fonseca/CMFor Leo Couto é o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB), afirmou ontem que a revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aprovada pelos vereadores retirou do texto o artigo que previa a atualização da base de cálculo conforme o valor de mercado dos imóveis e terrenos e que a questão está solucionada e não deve gerar aumento do imposto, apesar de questionamentos da oposição.

O Projeto de Lei Complementar nº 53/2025 retornou para sanção ou veto do prefeito Evandro Leitão (PT). A Prefeitura diz que não deve haver aumento da carga tributária com a revisão.

O projeto de lei reforma o Código Tributário Municipal e, além de IPTU, trata sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e redução de Imposto Sobre Serviços (ISS) para clubes esportivos na venda de ingressos, de 5% para 2%.

Sobre o IPTU, o presidente da Câmara Municipal, vereador Leo Couto (PSB), destaca o papel dos vereadores na construção do texto final, especialmente no trecho do artigo 267, que agora prevê que "a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel".

"Eu sempre gosto de escutar todos os colegas e também os setores que chegam, até porque estamos aqui de portas abertas. Mas foi realmente para deixar mais claro, para não gerar interpretações dúbias, somente isso", explica.

Léo Couto se refere a uma subemenda aprovada no Parlamento que suprimiu do texto artigo que estabelecia que "a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, correspondente ao valor pelo qual se negociaria o bem imóvel dentro das condições normais de mercado vigente".

Esse artigo foi o que gerou uma onda de preocupação no empresariado. Ontem, 28, O POVO revelou que reunião realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) reuniu empresários e o titular da Secretaria Municipal de Finanças, Márcio Cardeal.

Na oportunidade, o presidente do Sindicato das Construtoras do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias de Sousa, reforçou a necessidade de cautela, temendo que, no momento do reajuste do valor venal, ocorresse um salto abrupto ao levar em consideração o valor de mercado dos empreendimentos.

"Qualquer revisão precisa ser responsável, porque um reajuste brusco no valor venal pode comprometer a atividade de setores inteiros", disse.

Vereadores de oposição argumentam, no entanto, que, da forma como passou, o projeto ainda deixa em aberto a possibilidade de aumento futuro do IPTU, já que o termo "valor de mercado" foi mantido no artigo 271 do Código Tributário que diz que "a base de cálculo do IPTU deverá ser atualizada, periodicamente, de acordo com valor de mercado, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos".

A vereadora de oposição ao governo municipal Adriana Gerônimo (Psol), criticou a proposta e diz que o projeto tem potencial de gerar um processo de gentrificação na Capital, que é valorização de espaços de uma cidade, impactando moradores antigos de menor renda - ao tornar os custos de vida, como aluguel, mais caros.

"Isso pode gerar, em curto, médio e longo prazo, a gentrificação dos nossos territórios, ou seja, a expulsão da população mais pobre das áreas nobres da Cidade", afirmou em postagem nas redes sociais.

O POVO solicitou à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) entrevista com o titular da pasta, Márcio Cardeal. No entanto, foi encaminhada apenas uma nota que nega que a carga tributária de IPTU irá subir.

"O projeto de alteração do Código Tributário Municipal não impacta nem a definição conceitual de valor venal nem a sua quantificação, de modo que, em decorrência do PLC 53/2025, não haverá aumento da carga tributária de IPTU", informa a nota.

A Sefin diz que mudança assim só ocorreria em caso de alteração da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base de cálculo para o imposto e depende de formação de comissão com representantes da sociedade civil, o que não está em discussão no momento.

O projeto em questão, acrescenta a Sefin, "apenas permite que as ferramentas de inteligência artificial sejam empregadas" para determinação do valor venal dos imóveis.

A reportagem também questionou à gestão municipal de que forma os recursos de IA seriam utilizados, quais fontes de informações seriam utilizadas e de que forma seriam filtradas e confirmadas. E se há alguma previsão para início desta utilização, mas não houve resposta para as questões.

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