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Fortaleza muda imposto para transferência de imóvel a empresas
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Fortaleza muda imposto para transferência de imóvel a empresas

| ITBI| Com a mudança, não será mais cobrado o tributo quando um imóvel é transferido para integralização de capital
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DECISÃO segue decisão do STF que diz que não se deve cobrar ITBI no caso de formação de capital (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR DECISÃO segue decisão do STF que diz que não se deve cobrar ITBI no caso de formação de capital

A Prefeitura de Fortaleza alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de capital social, isto é, quando um imóvel é transferido para uma empresa com a finalidade de compor seu patrimônio inicial.

A mudança passa a valer a partir de 2026 e foi formalizada pela Instrução Normativa nº 01/2026, publicada pela Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

Com a nova regra, o ITBI não será mais cobrado nesse tipo de operação, independentemente do ramo de atividade do empreendimento.

A decisão alinha a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a cobrança do imposto nesses casos.

Como funcionava a cobrança antes

Antes da mudança, a isenção do ITBI nesses casos dependia da chamada verificação da preponderância de atividade imobiliária. Na prática, a prefeitura analisava qual era o ramo principal da empresa.

Se a empresa atuasse majoritariamente no setor imobiliário, como compra, venda ou locação de imóveis, o ITBI era cobrado.

Se o negócio tivesse outro objeto social — como comércio, alimentação ou prestação de serviços — o tributo não incidia.

Quando a regra antiga continua valendo

Apesar da mudança, a prefeitura informou que a análise da preponderância de atividade imobiliária continua sendo exigida em outros tipos de operações societárias. São elas:

  • Fusão: quando duas ou mais empresas se unem.
  • Incorporação: quando uma empresa absorve outra.
  • Cisão: quando uma empresa é dividida em duas ou mais.

Nesses casos, o ITBI pode ser cobrado se for constatado que a instituição adquirente tem atividade imobiliária preponderante.

O que é a integralização de capital

A integralização de capital ocorre quando uma pessoa física transfere um bem — como um imóvel — para uma pessoa jurídica com o objetivo de formar ou aumentar o capital social da empresa.

Em vez de dinheiro, o patrimônio é incorporado à empresa por meio do imóvel.

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