A Prefeitura de Fortaleza alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de capital social, isto é, quando um imóvel é transferido para uma empresa com a finalidade de compor seu patrimônio inicial.
A mudança passa a valer a partir de 2026 e foi formalizada pela Instrução Normativa nº 01/2026, publicada pela Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
Com a nova regra, o ITBI não será mais cobrado nesse tipo de operação, independentemente do ramo de atividade do empreendimento.
A decisão alinha a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a cobrança do imposto nesses casos.
Antes da mudança, a isenção do ITBI nesses casos dependia da chamada verificação da preponderância de atividade imobiliária. Na prática, a prefeitura analisava qual era o ramo principal da empresa.
Se a empresa atuasse majoritariamente no setor imobiliário, como compra, venda ou locação de imóveis, o ITBI era cobrado.
Se o negócio tivesse outro objeto social — como comércio, alimentação ou prestação de serviços — o tributo não incidia.
Apesar da mudança, a prefeitura informou que a análise da preponderância de atividade imobiliária continua sendo exigida em outros tipos de operações societárias. São elas:
Nesses casos, o ITBI pode ser cobrado se for constatado que a instituição adquirente tem atividade imobiliária preponderante.
A integralização de capital ocorre quando uma pessoa física transfere um bem — como um imóvel — para uma pessoa jurídica com o objetivo de formar ou aumentar o capital social da empresa.
Em vez de dinheiro, o patrimônio é incorporado à empresa por meio do imóvel.