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Quem será beneficiado?
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Economia

Quem será beneficiado?

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Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

- trabalhadores com carteira assinada;

- servidores públicos;

- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).

E na hora de declarar?

O Ministério da Fazenda explica que nada muda
nas principais deduções
do IR, no momento
da declaração:

- dependentes:
R$ 189,59 por mês;

- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

- declaração anual: desconto simplificado
de até R$ 17.640.

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