Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
E na hora de declarar?
O Ministério da Fazenda explica que nada muda
nas principais deduções
do IR, no momento
da declaração:
- dependentes:
R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado
de até R$ 17.640.