O Ceará tem se fortalecido no mercado brasileiro e internacional com produtos tradicionais reconhecidos como Indicações Geográficas (ou IGs). A certificação, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), atesta a origem e as características únicas de um produto ou bem associado a um território específico.
O processo é semelhante ao que ocorre com produtos como o champagne, espumante produzido em região do mesmo nome na França. No caso do Ceará e do Brasil, ter esse selo também ajuda a agregar valor aos produtos locais e contribui com o desenvolvimento econômico e social das diferentes regiões em que eles são produzidos.
Há duas modalidades de Indicação Geográfica no País, as Indicações de Procedência (IPs), quando o local se torna conhecido como centro de produção, e as Denominações de Origem (DOs), quando as características do produto estão ligadas diretamente aos fatores naturais e humanos do território em que ele é produzido.
O Estado já tem produtos classificados nas duas categorias, totalizando nove, e está em processo de certificação de, pelo menos, mais duas: o Café da Serra de Baturité, que já está depositada para registro, e as Facas de Potengi, cujo processo está em andamento.
Na categoria Denominação de Origem, o destaque é o Camarão da Costa Negra, produzido no litoral oeste do Ceará. Já na categoria Indicação de Procedência vale destacar a Renda Filé de Jaguaribe e as Redes Artesanais de Jaguaruana. O artesanato, a propósito, é um dos destaques não só no Ceará, como no Nordeste. Das 12 IGs da região, cinco são do Estado.
Além dos dois produtos já citados, também merecem ser mencionadas as Rendas de Bilro de Aquiraz, o Artesanato em fibra do croá de Pindoguaba – Tianguá, e Algodão agroecológico dos Inhamuns. Por falar em Inhamuns, a região também conta com outro produto classificado como IG: o Mel de Aroeira.
De acordo com o analista da Unidade de Competitividade dos Negócios e gestor de agronegócio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae Ceará), Germano Bluhm, entre 2020 e 2022, a entidade realizou dez estudos e todos se mostraram viáveis. Desses, sete já receberam registro como IGs.
“Ainda estamos trabalhando o Queijo Coalho do Jaguaribe e as Facas de Potengi. E aguardando a resposta do Café do Maciço de Baturité. Portanto nos destacamos por abraçar todas de uma única vez, ai colhemos os frutos dessa iniciativa”, comemora.
Ele acrescenta que “um dos grandes desafios é o nível de organização de produtores/artesãos e de encararem suas atividades como empresas. O importante aqui é mostrar que a valorização da cultura e do saber fazer do seu território tem um valor e pode ser reconhecido pela sociedade. É praticamente uma catequese, mas muito gratificante a cada avanço. O processo nacional leva cerca de 30 meses, sendo 18 de estruturação e mais 12 no INPI”.
Falando em termos nacionais, o País também tem avançado rápido na conquista de certificações IG, tendo passado de 73 registros concedidos pelo INPI, em 2020, para 151, agora em 2026, tendo mais que dobrado no período. De acordo com o Sebrae nacional, somente no ano passado 95 diagnósticos foram aplicados com a identificação de 69 territórios com potencial positivo para serem reconhecidos como IGs.
Sobre o tempo médio que leva o processo de certificação, a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae Nacional, Hulda Giesbrecht, afirma que “esse prazo é fundamental para a estruturação, mobilização dos produtores, construção da governança, consolidação de evidências e análises detalhadas do pedido de registro”. (Colaborou Rangel Diniz)
O que é Indicação Geográfica?
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é a instituição que concede o registro legal de IG no País.
Quais os tipos de Indicação Geográfica?
Indicação de Procedência: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Denominação de Origem: é o nome geográfico
de país, cidade, região
ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais
e humanos.
Fonte: Inpi
Quais as IGs reconhecidas
no Ceará?
1) Cachaça de Viçosa
do Ceará - registrada
2) Cerâmica da Alegria - Ipú - registrada
3) Artesanato em fibra
do croá de Pindoguaba - Tianguá - registrada
4) Artesanato em filé de Jaguaribe - registrada
5) Mel da aroeira dos Inhamuns - registrada
6) Algodão agroecológico dos Inhamuns - registrada
7) Renda de Bilro do Aquiraz - registrada
8) Camarão da Costa Negra - registrada
9) Redes de Jaguaruana - registrada
10) Café da serra de Baturité - depositada
para registro
11) Facas de Potengi -
em andamento
Fonte: Sebrae