Logo O POVO+
Igor Moura Rodrigues Teixeira: A federação entre mentiras e devaneios
Opinião

Igor Moura Rodrigues Teixeira: A federação entre mentiras e devaneios

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Igor Moura Rodrigues Teixeira
Professor universitário
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Igor Moura Rodrigues Teixeira Professor universitário

Uma das maiores fake news reproduzidas no ano de 2020 foi que Bolsonaro fora proibido pelo STF em adotar quaisquer medidas e ações de combate à Covid-19. Uma mentira, que não pode ser repetida diversas vezes até que se torne verdade, tal fábula não pode ser proferida por um Chefe de Estado. Bolsonaro se exime da responsabilidade inerente ao seu cargo, confessando a sua incompetência, e a de seu governo, faltando com o mínimo de humanidade.
Na configuração do Estado de Direito, a federação representou um dos principais instrumentos no processo histórico-civilizatório na superação do absolutismo. O termo federal vem do latim “foedus”, significa pacto, aliança, ou união de vários Estados, formando uma pluralidade de Estados-membros autônomos. A Constituição brasileira de 1988 instituiu um sistema de repartição de competências, delineado pelo princípio da primazia dos interesses, coexistindo três esferas de poder distintas: a União; que congrega o poder de interesse nacional; os Estados-membros, que exercem o poder à luz do interesse regional; e os Municípios, que absorvem o poder local.
A Covid-19 demonstrou que o exercício de tais atribuições e a relação entre a União e as demais esferas podem ser conflituosas. O presidente, atuando na contramão das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da comunidade científica, buscou, de forma autoritária, controlar as ações realizadas por Estados e Municípios no exercício de tais atribuições.
A proteção à saúde é disciplinada pela Constituição como competência comum entre os entes federativos (Art. 23, II) e competência legislativa concorrente (Art. 24, XII) entre União e Estados, assim como suplementar dos municípios (Art. 30, II), quando for matéria de interesse local. As ações de Estados e Municípios estão em conformidade com a Constituição, pois se trata de proteção à vida e à saúde, observando a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República. Por ação da ciência e das instituições de Estado a vacina chegou e será distribuída conforme congrega o pacto federativo, contrapondo-se à incompetência e aos devaneios do bolsonarismo.

O que você achou desse conteúdo?