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Rui Martinho Rodrigues: Limites do poder de polícia
Opinião

Rui Martinho Rodrigues: Limites do poder de polícia

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Rui Martinho Rodrigues, historiador, professor da Faculdade de Educação da UFC (Foto: Georgia Santiago, em 01/06/2010)
Foto: Georgia Santiago, em 01/06/2010 Rui Martinho Rodrigues, historiador, professor da Faculdade de Educação da UFC

Poder de polícia é a faculdade discricionária da administração pública. Permite a defesa do interesse público restringindo direitos (Dicionário Jurídico Piragibe, de E. C. Piragibe Magalhães e M. C. Piragibe Magalhães). A expansão do que seja interesse público, quando ultrapassa os limites do interesse público, é liberticida (Luís Felipe de Cerqueira e Silva Pondé, 1959 - vivo, na obra Contra o mundo melhor).

As vacinas contra a Covid-19 são escassas. O poder público legitimamente limitou o acesso a elas. Estabeleceu prioridades pela idade e pela atividade exercida, como profissionais de saúde. Não há divergência quanto a isso.

Surgiu a iniciativa de algumas pessoas: importar vacinas adicionais ao lote adquirido pelo poder público. Indaga-se: a importação adicional, por particulares, teria de ser usada estritamente dentro dos critérios de prioridade? Cidadãos poderiam sair do Brasil para ser imunizados no exterior, sem esperar pelos demais brasileiros que têm prioridade? Impedir tal iniciativa seria um gesto liberticida. Ser vacinado lá fora não prejudica as prioridades internas. Trazer vacina lá de fora para ser imunizado aqui, fere o interesse público? Não. O interesse público não sofreria prejuízo. Nenhum brasileiro perderia uma só posição na "fila de espera".

Acrescente-se mais um ingrediente: imaginemos que alguém importasse as vacinas, ao invés de ir lá fora para ser vacinado, comprasse mais do que a quantidade necessária para o seu uso particular e doasse a quantidade excedente ao SUS (Sistema Único de Saúde). Haveria algum dano para o interesse público? Não. Ninguém seria prejudicado, antes pelo contrário, com o acréscimo de vacinas alguns brasileiros seriam beneficiados. A parcela da população imunizada pela iniciativa particular contribuiria para diminuir a transmissão do vírus, por aumentar a população imune. Não se trata de hipótese. Temos um fato. Surgiram vozes querendo impedir a importação adicional de vacinas e o incremento de pessoas imunizadas, embora nenhum brasileiro se prejudique. 

 

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