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Prisões temporárias: reflexões necessárias
Opinião

Prisões temporárias: reflexões necessárias

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Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito

Já estamos habituados a acompanhar pela imprensa a deflagração de operações policiais. Seguindo a liturgia processual, o roteiro se repete: logo na alvorada, buscas e apreensões em residências, muitas vezes seguidas de prisões de investigados.

Quando tudo isso é feito com respeito às garantias constitucionais, não há postura possível que não a de aplaudir e incentivar o relevantíssimo serviço prestado pela polícia judiciária (Civil e Federal) e pelo Ministério Público, principalmente em um país cuja história tem sido escrita com as tintas da desigualdade, da corrupção e da violência.

Contudo, por mais que o combate à criminalidade e a luta contra a impunidade soem como bandeiras inquestionáveis, é necessário que se mantenha um espírito reflexivo e crítico perene, considerando que está em jogo o sacrossanto direito à liberdade.

Todos desejamos uma sociedade em que criminosos sejam punidos. Não se discute. Mas isso precisa ser feito com cautela e com respeito à mesma lei que se deseja aplicar implacavelmente aos investigados.

Nesse contexto, é sempre válida e providencial a reflexão sobre o emprego de prisões provisórias, isto é, quando ainda não há condenação irrecorrível.

Tal modalidade de confinamento, seja ele temporária ou preventivo, deve ser aplicado em casos de estrita necessidade para o avanço das investigações ou para se garantir que o processo terá um resultado útil, evitando-se, por exemplo, que o acusado fuja ou destrua provas.

O que não se pode admitir é a deformação do espírito da lei e a utilização de prisões como forma de pressão para que investigados prestem depoimentos, afinal têm eles o direito de permanecer em silêncio.

Por outro lado, por mais que se diga que uma prisão temporária não representa a culpa indiscutível de alguém, há condenação sumária na arena midiática - sem direito a processo nem recurso.

Por isso, nunca é em vão o alerta para que se fechem as cortinas da espetacularização de qualquer investigação e para que não se desvirtue a finalidade das prisões provisórias, afinal as marcas da desonra são permanentes, ainda que posteriormente o indivíduo seja absolvido. 

 

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