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Antonio Jorge Pereira Júnior: Contra a censura seletiva dos provedores
Opinião

Antonio Jorge Pereira Júnior: Contra a censura seletiva dos provedores

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Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor e mestre em Direito - USP, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor e mestre em Direito - USP, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor

O Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 2014, estabelece como primeiro princípio do uso da internet no Brasil "a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal".

O art. 18 garante que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo, segundo o art. 19, se depois de ordem judicial se negar a retirar conteúdo apontando como infringente.

Portanto, de rigor, não cabe aos provedores bloquear conteúdos, especialmente opinativos, sob alegação de estarem se protegendo de eventuais ações judiciais, sendo que somente o Judiciário tem competência para determinar qual conteúdo deve ser retirado.

Desde a perspectiva contratual, redes sociais podem exigir respeito a certas regras, claras e iguais para todos, desde que não afetem a liberdade de expressão, direito fundamental.

Entretanto, canais ou páginas de usuários, curiosamente mais alinhados ao conservadorismo, têm sido banidos por plataformas ou empresas digitais sem a devida fundamentação, em desrespeito não apenas ao direito à liberdade de expressão, mas também à imagem e à propriedade - realizam um tipo de despejo ou sequestro indevidos de conteúdo alheio - e geram estresse e desgaste para quem hospedavam e quem os seguiam, tornando-se passíveis de ações por dano moral, individual e coletivo e por práticas vedadas pelo direito de consumidor, também aplicável à matéria.

Prezado leitor, contam-se duas boas novidades contra esse tipo de censura em fevereiro. Dia 8 foi protocolado na Câmara Federal um projeto que altera o Marco Civil para vedar, expressamente, essa prática, qualificando-a como abusiva e considerando nulas eventuais cláusulas contratuais em contrário.

Estabelece ainda pena de suspensão dos serviços do provedor e aplicação de multa. No dia 12, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou ao Google/Youtube que restabelecesse quanto antes o canal Terça-Livre, veículo de comunicação social com mais de 1 milhão de seguidores, retirado abruptamente da plataforma no dia 4, sem fundamento razoável para tanto. 

 

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