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Marcelo Dias Ponte: Brasil, os 130 anos de uma Federação
Opinião

Marcelo Dias Ponte: Brasil, os 130 anos de uma Federação

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Marcelo Ponte, advogado (Foto: ARQUIVO PESSOAL)
Foto: ARQUIVO PESSOAL Marcelo Ponte, advogado

Foi na Revolução Pernambucana ocorrida em 1817 seguida da Confederação do Equador em 1824 onde se pode detectar as primeiras ideias de adoção do regime de federação no Brasil.

A independência com a consequente promulgação de nossa primeira constituição dois anos mais tarde manteve nosso país estruturado sob a forma de monarquia unitária.

Há porém de se reconhecer a pretensão do governo imperial de manter unidade e a integridade territ Marcelo Dias Ponte orial foi conquistada. A apesar dos movimentos que existiram durante todo o império em prol da República e da federação, nosso país somente alcançou tal feição em 1891. Há quem insista em comparar nosso modelo federativo com as mais tradicionais federações do globo, como os Estados Unidos e a Suíça.

Porém, cabe destacar que, cronologicamente, estes países possuem, respectivamente, mais de um século e meio século de sistema federativo a frente do nosso. Além disso, os motivos que cada país buscou para adotar a federalismo como forma de organização estatal é totalmente diferenciada.

No caso estadunidense, temos uma federação do tipo centrípeta, onde estados se uniram para formação de um Estado único soberano, teorizada por Montesquieu.

No caso do Brasil, temos uma federação do tipo centrífuga, fruto de um movimento de dentro para fora com a criação dos estados membros, dotados de autonomia. Na Suíça, a federação foi à época, um fator de agregação nacional em decorrência da diversidade linguística, cultural e geográfica.

E após 130 pergunta-se: o que o futuro nos reserva enquanto federação? A CF de 88 trouxe uma estrutura tridimensional para o Brasil, concedendo além dos estados, autonomia municipal. Contudo, o artigo 23 prevê a cooperação entre os entes federados.

As práticas cooperativas, ainda carecedoras de legislação complementar para sua efetivação, constituem uma oportunidade de flexibilização para que se possa conferir aos estados e municípios, maior participação em questões como saúde, cultura, educação, além de outras, minimizando todo nosso legado histórico marcado pela centralização. 

 

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