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Antonio Jorge Pereira: O perigo dos Atos Institucionais do STF
Opinião

Antonio Jorge Pereira: O perigo dos Atos Institucionais do STF

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Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor e mestre em Direito - USP, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor e mestre em Direito - USP, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor

Ninguém é bom juiz em causa própria. Nem o STF. É constrangedor ver a Corte Máxima, à revelia da Constituição, reduzir garantias e direitos fundamentais dos cidadãos em casos que têm os ministros como eventuais vítimas.

Lamentavelmente, duas decisões do pleno do STF lembram o que fizeram militares com os Atos Institucionais, sob idêntica alegação: defesa da democracia e das instituições.

Todavia, em 2021 o Ministério Público pode processar regularmente os suspeitos, pelas vias ordinárias. Deveriam os ministros permitir que fosse ele a conduzir as investigações, sobretudo quando eles mesmos são parte do processo.

Assim, o inquérito das Fake News, no qual os ministros acusam, investigam e julgam ao mesmo tempo, é irregular e inconstitucional desde o começo. Por isso, a declaração de constitucionalidade acerca dele, pelo pleno do STF, por exemplo, teve efeito similar a um Ato Institucional da Corte. Confirmou e autorizou restrições abusivas a direitos dos apontados como réus, que não têm sequer acesso à peça acusatória.

Também a recente "prisão em flagrante por mandado" de um deputado, por fala gravíssima contra o STF, serviu para um segundo Ato Institucional do pleno do STF.

A prisão fora decidida de modo abrupto, em clima de falsa urgência e atropelo à Câmara Federal, que é o órgão constitucionalmente competente para adotar as medidas cabíveis e que abriu mão dessa competência ao referendar a decisão do STF, sacrificando sua própria imunidade parlamentar.

Deputados poderiam ter seguido a Constituição e reconduzido o caso à Comissão de Ética para eventual cassação. Mas, parte deles, talvez sentindo-se vulneráveis a eventual retaliação da Corte, não ousou divergir e revogar a prisão. Outros abdicaram de defender as prerrogativas da Câmara, perante a possibilidade de desgastar o Governo.

Estamos assistindo, assim, a eventos que nos lembram atos institucionais e instauração de Tribunais de Exceção por iniciativa de quem deveria respeitar o funcionamento das instituições e garantir os direitos fundamentais.

Esperamos que o STF volte à normalidade, pois é essencial para nossa democracia

 

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