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Erinaldo Dantas: Correção monetária da tabela do Imposto de Renda
Opinião

Erinaldo Dantas: Correção monetária da tabela do Imposto de Renda

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Erinaldo Dantas preside a OAB do Ceará (Foto: Mauri Melo/O POVO).  (Foto: MAURI MELO/O POVO)
Foto: MAURI MELO/O POVO Erinaldo Dantas preside a OAB do Ceará (Foto: Mauri Melo/O POVO).

A correção monetária, conforme assentado na Doutrina e Jurisprudência pátria, consiste, unicamente, em um instituto que tem por objetivo garantir a manutenção do poder aquisitivo da moeda, que é corroída pela inflação.

Visa recompor valores minorados pelo desequilíbrio do sistema monetário, nada acrescentando, somente preserva-se o valor da moeda aviltado pelo processo inflacionário.

Todavia, as atualizações feitas na tabela legal para fins de cálculo do Imposto de Renda, confortada com Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado pelo IBGE, no mesmo período, em estudo elaborado pelo Sindifisco, entre 1996 e 2020, a variação do IPCA somou 346,69% contra os reajustes realizados nas faixas de cobrança do tributo, que ficaram em apenas 109,63%.

Se formos considerar a variação do mesmo período pelo IGP-M, elaborado pela FGV, a variação foi de 674,394160%.

Para fins de exemplificação, neste período, se aplicarmos o IPCA, teríamos uma faixa de isenção ampliada até um média mensal de R$ 4.022,89 contra R$ 1.903,98 praticados hoje!

Assim, afigura-se nítida a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da capacidade contributiva, como ainda, o reluzente caráter confiscatório da norma (CF, art. 150, IV).

Consequentemente, com a não correção dos valores e dos limites de deduções previstos na legislação, um grande número de contribuintes, que deveriam ser isentos a exação, estão sujeitos a incidência do imposto, bem como outros que deveriam estar recolhendo em alíquota inferior, acabam recolhendo o tributo à maior.

Nossa legislação já deveria prever sua atualização anual automática. E a recusa em não aplicar a devida correção monetária em todas as faixas do IR evidencia voracidade arrecadatória e falta de empatia com os contribuintes. 

 

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