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Emmanuel Furtado: O direito do trabalhador à desconexão
Opinião

Emmanuel Furtado: O direito do trabalhador à desconexão

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Emmanuel Furtado, desembargador trabalhista (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Emmanuel Furtado, desembargador trabalhista

Vivemos a 3.ª e 4.ª revoluções industriais. As possibilidades de comunicação e as tecnologias ligadas à área de informática trouxeram um boom de incontestável retorno.

Não há dúvida que os aspectos positivos são imensuráveis, como a possibilidade de comunicação instantânea entre quaisquer localidades do planeta - desde que a pessoa tenha acesso à internet - bem assim o contributo dos algoritmos para quaisquer ramos do conhecimento.

Neste contexto, o trabalhador vem perdendo seu direito de se desconectar, vale dizer, encerrada sua jornada de trabalho, seja em casa, à noite, no final de semana, ou mesmo de férias, acaba recebendo comandos patronais por intermédio das mais variadas ferramentas, seja o WhatsApp, seja o Telegram, ou similar, num verdadeiro prolongamento de seu labor, pois o receio de, ao não dar prontamente resposta ao superior que o demanda vir a causar-lhe o desemprego, é um fantasma constante a persegui-lo.

Países como a França, a Itália e a Coréia do Sul já possuem leis regulando esse direito de o trabalhador, quer na empresa, quer em teletrabalho, finda a sua jornada, não ser importunado pelo empregador. No Brasil, infelizmente, em termos de normas infraconstitucionais nada se tem a respeito.

Da nossa Constituição Federal podemos intuir que ao trabalhador é dado esse direito de desconexão, como se pode perceber, numa visão sistemática, dos artigos que garantem a privacidade (art. 5º, X), o lazer (art. 6º), a limitação da jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV), o repouso semanal remunerado (art. 7º, XV) e o gozo de férias anuais remuneradas (art.7º, XVII).

Para a manutenção da saúde física e emocional do laborista, são imprescindíveis tais repousos, sem que haja a interrupção patronal, pois a sensação de nunca ter finda sua jornada, pela impossibilidade de desconexão, é fator gerador de ansiedade, estresse, Síndrome de Burnout e outras patologias.

A pandemia tem aumentado o home office, como também a inobservância do direito à desconexão. O trabalho dignifica o homem, mas a tecnologia não pode escravizá-lo! 

 

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