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Antônio Carlos de Martins: Direito à Igualdade no Ensino
Opinião

Antônio Carlos de Martins: Direito à Igualdade no Ensino

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Com a pandemia da Covid-19, a tecnologia passou a ser um dos pontos de maior relevância e que terá um grande avanço nos próximos anos. Trabalho home office, aulas online, compras em sites, tudo isso aumentou nos últimos meses.

No entanto, as pessoas de baixa renda não têm acesso à internet em razão do custo financeiro. As aulas online, por exemplo, foram aplicadas no Estado do Ceará aos alunos das escolas particulares, mas não foi possível nas escolas públicas, por faltar instrumentos tecnológicos e rede de internet disponíveis de modo gratuito.

Essa falta de oportunidade aos alunos das escolas públicas implica consequências graves, como aumento da desigualdade social e da violência, pois é certo que a educação é o caminho para a mudança do cenário em
que se vive.

Finalmente, após um ano e quatro meses da pandemia, o Governo Federal, em 10 de junho de 2021, promulgou a Lei n. 14.172, que trata sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais para os alunos e os professores da educação básica pública, garantindo aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e vinte centavos), em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.

Esses recursos serão aplicados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal em parcela única.

Espera-se, assim, que os alunos das escolas públicas possam ter melhor qualidade no ensino, com a utilização da internet e outros meios capazes de garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, cumprindo-se os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. n

 

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Antonio Carlos Martins

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