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Pedro Jorge Vianna: Reforma Tributária a conta gotas
Opinião

Pedro Jorge Vianna: Reforma Tributária a conta gotas

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Em junho último o governo federal entregou ao Congresso a segunda parte da reforma tributária por ele pretendida. O Projeto de Lei trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.

A primeira parte, entregue em julho do ano passado, tratava da mudança na legislação tributária com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao atual PIS/Cofins e com mudanças envolvendo a diminuição do número de impostos que incidem sobre o consumo. Assim, esta nova fase completaria a mudança pretendida para o aparato tributário brasileiro.

Em artigo anterior, também publicado pelo O POVO, discuti a primeira proposta do governo. Ater-me-ei, agora, a esta segunda etapa, e no que diz respeito às modificações para o IR de 2022, com ênfase no que diz respeito ao IRPF.

Primeiro, vale lembrar que desde 2015 o valor isento, estava estacionado em R$ 1.903,98. De 2015 até 2020 a inflação medida pelo IPCA (o índice de inflação aceito pelo governo federal) atingiu 36,98%. A proposta apresentada no PL do governo estipula que o valor isento do IR para 2022 será de R$2.500,00.

Em comparação com o valor estabelecido para 2015 (R$ 1.903,98) isto resultará em um aumento de 31,30%. O que determina um valor, a menor, de 5,68 pontos percentuais. E isso sem considerar a inflação de 2021. Portanto, o governo federal continua explorando os assalariados, a população de baixa renda.

Mas, a "grita" não se refere a este aspecto. A "grita" são de dois setores: os empresários e os secretários de fazenda dos estados.

No que diz respeito aos empresários, que adoram não pagar impostos, taxar o lucro sobre capitais é um verdadeiro absurdo. E note-se que o Brasil é um dos poucos países, onde isso não ocorre. Eles argumentam que a carga tributária no Brasil é bastante alta e que eles já pagam muito imposto.

Apenas se "esquecem" de lembrar que a carga tributária no Brasil é fundamentalmente formada pelos impostos indiretos.

Eles argumentam que recolhem muito IPI, ICMS, INSS, etc. Quanto aos dois primeiros eles apenas são coletores porque é a população consumidora quem os paga. De fato, a depender a elasticidade-preço embutida no bem, a grande parte do imposto é paga pelo consumidor. Quanto mais preço-inelástico (característica dos bens de primeira necessidade) é o bem, mais imposto é transferido para o consumidor.

Por outro lado, os bens preço-elásticos (normalmente os bens de luxo) são consumidos pela classe rica, que pouco se interessa pelo imposto nele embutido. E aí o empresário transfere todo o imposto para o consumidor.

Assim, o argumento de que o empresário paga muito imposto é falacioso. Quanto à argumentação dos Secretários de Fazenda, discutirei isso no próximo artigo. n

 

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Pedro Jorge Vianna

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