Logo O POVO+
André Costa: Eleições na OAB
Opinião

André Costa: Eleições na OAB

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
André Costa, advogado (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO André Costa, advogado

Na segunda quinzena de novembro serão realizadas as eleições para os(as) novos(as) dirigentes dos órgãos da OAB nos municípios (Subseções), nos estados e no Distrito Federal (Seccionais). É certo que, em qualquer situação da vida, devemos sempre nos posicionar e fazer escolhas baseadas em valores e virtudes, as quais acabam por nos definir e apontam os caminhos que pretendemos trilhar em busca de um mundo melhor e mais justo. E na Ordem não deve ser diferente. Queremos uma OAB que cumpra tanto suas finalidades político-institucionais como as corporativas, ambas previstas no Estatuto da Advocacia (art. 44).

O objetivo desse artigo não é fazer uma declaração de voto. Minhas opções são públicas, expostas nas redes sociais. Aqui importa destacar a dimensão do processo eleitoral na OAB e as suas repercussões em toda sociedade brasileira. Todas as profissões tem sua importância, mas a força e o potencial da Ordem são enormes e parcela da população ainda não tem conhecimento.

A OAB é maior entidade de classe do mundo com 1.236.076 inscritos(as), sendo 621.669 advogadas e 614.407 advogados. No Ceará, são 32.821: 17.171 advogados e 15.650 advogadas. São 1.858 cursos de Direito no Brasil com mais de 900 mil estudantes. A Constituição Federal de 1988 colocou a atuação da advocacia em patamar constitucional: "O advogado é indispensável à administração da justiça..." (art. 133).

A Ordem indica, através do denominado Quinto Constitucional, advogados/advogadas para atuarem como juízes/juízas dos Tribunais Estaduais (desembargadores/as estaduais), Tribunais Federais (desembargadores/as federais) e dos Tribunais Superiores (ministros/as do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Superior Tribunal de Justiça). Também elege os representantes da advocacia que atuarão no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A OAB tem a prerrogativa de ingressar com ações constitucionais para questionar e invalidar deliberações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de qualquer instância. Participa de bancas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público, dos Tribunais administrativos e dos órgãos da Justiça.

Em quase 91 anos de existência (18/11/1930), a OAB participou ativamente de fatos institucionais e históricos que mudaram os destinos do País. Como toda entidade atuante numa sociedade de classes e com inscritos(as) que tem diferentes perspectivas e visões de mundo, a Ordem tem suas contradições, mas sempre busca assegurar os seus objetivos ontológicos, a saber, a defesa das prerrogativas da advocacia e do Estado Democrático de Direito.

Em 2021, a grande novidade nas eleições na OAB é a afirmação da equidade de gênero e da igualdade racial. Todas as chapas estão, obrigatoriamente, constituídas por 50% de mulheres advogadas e por 30% de advogados(as) pretos(as) e pardos(as). Revendo o passado, considerando o presente e olhando para o futuro, a Ordem, demonstra que o lugar dos grupos minorizados é onde eles quiserem e precisem estar, inclusive na própria OAB, guardiã da cidadania e dos direitos humanos. 

 

O que você achou desse conteúdo?