O sistema de Justiça brasileiro vem reforçando mecanismos para tornar as decisões judiciais mais uniformes, previsíveis e seguras. Um dos principais instrumentos nesse sentido são as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Previstas na Constituição, são elaboradas a partir de decisões reiteradas sobre temas constitucionais e devem ser obrigatoriamente seguidas por juízes, tribunais e pela Administração Pública em todo o país.
Também possuem força obrigatória as decisões do STF em ações de controle concentrado de constitucionalidade, como ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Nesses casos, o entendimento firmado igualmente vale para todos e vincula os demais órgãos do Judiciário.
Outrossim, quando o STF reconhece a repercussão geral de determinado recurso extraordinário, por tratar de tema relevante para a sociedade, a tese jurídica fixada passa a orientar o julgamento de casos semelhantes, assegurando interpretação constitucional uniforme.
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou a importância dos precedentes judiciais, ao exigir que os tribunais mantenham jurisprudência estável e coerente. Assim, além dos instrumentos citados, devem ser observadas as decisões proferidas em julgamentos de demandas e recursos repetitivos, para resolução de casos similares.
Na Justiça do Trabalho, o fortalecimento desse modelo ocorre com a fixação de teses com efeito vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho em recursos de revista repetitivos. A meta é reduzir decisões contraditórias, conferir segurança jurídica e eficiência ao Judiciário.
Contudo, não se olvide que essa sistemática amplia o poder dos tribunais superiores, com redução de seus processos e assoberbamento das instâncias ordinárias, além de relativizar o livre convencimento do julgador originário da causa. Por isso, é legítima a aplicação do distinguishing quando o caso concreto não se amoldar ao precedente, que não possui caráter absoluto, já que nem todas as demandas que chegam ao Poder Judiciário são exatamente iguais.